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Hapvida é obrigada a autorizar, de imediato, cirurgia para reparo de aparelho implantado em paciente

Neuroestimulador, indispensável para tratamento de fortes dores, necessitara, há meses, de troca de bateria, sob risco de piora do quadro clínico do paciente.


A Justiça barrou, mais uma vez, uma prática de negativa abusiva de plano de saúde. Em decisão liminar favorável a um usuário de 44 anos, portador de radiculopatia – lesão ou comprometimento de nervos, que causa fortes dores –, a juíza da 6ª Vara Cível do Recife, Valdereys Ferraz Torres de Oliveira, deu um prazo de cinco dias para que a Hapvida autorize e custeie o procedimento cirúrgico para troca de bateria/gerador de um neuroestimulador implantado no paciente. Caso não proceda com a manutenção de urgência, a operadora terá que pagar multa diária de R$ 1 mil.


A ordem judicial levou em consideração a urgência do caso, já que, de acordo com laudo médico, caso o paciente não seja submetido à cirurgia para manutenção do aparelho, sofrerá graves consequências como dores e limitações nas tarefas simples do dia a dia, que estão entre os sintomas da doença. O aparelho implantado serve para estimulação dos nervos lesionados, através de impulsos elétricos emitidos, de modo a tratar as dores de forte intensidade e melhorar a qualidade de vida.


A ação na Justiça contra a Hapvida contou com o apoio da Aduseps e se deu em razão de a operadora não cumprir, administrativamente, com a sua obrigação de custear o procedimento. A cirurgia, marcada para fevereiro deste ano, não ocorreu, em razão da não autorização.


Sobre a negativa da Hapvida, a juíza responsável pela concessão da liminar reforçou: “identificada a indispensabilidade de tratamento em situação de emergência, é dever do plano de saúde atender, conforme recomendação médica, imediatamente, a fim de salvaguardar a integridade física e emocional do paciente”. A magistrada lembrou, ainda, que cabe ao médico e não à operadora indicar o tratamento mais adequado ao paciente.


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