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HAPVIDA TEM 48H PARA AUTORIZAR E CUSTEAR TRATAMENTO PARA IDOSO DE 76 ANOS COM DOENÇA PULMONAR GRAVE

Medicamento indicado por médico não havia sido autorizado pela operadora, razão pela qual Aduseps ingressou com ação na Justiça.


Uma decisão liminar proferida ontem (05), na 6ª Vara Cível do Recife, garantiu para um idoso de 76 anos, com Fibrose Pulmonar Idiopática, a cobertura, por parte do seu plano de saúde, de uma importante medicação, indicada por seu médico, e negado pela Hapvida, réu na ação proposta pela Aduseps. Caso descumpra a ordem judicial, a operadora pagará multa diária de R$ 1.000 (hum mil reais).


O idoso, usuário do plano a vários anos, foi diagnosticado com a doença em 2017 e desde então, está em tratamento com corticoides e broncodilatadores. Todavia, no final de julho de 2022, devido a uma crise de falta de ar muito intensa, precisou ser internado com urgência na U.T.I do Hospital Português, onde foi observada uma evolução significativa da fibrose, impossibilitando o autor de praticar atividades física simples do seu cotidiano, como ir ao sanitário.


Diante do quadro de saúde apresentado pelo paciente, o médico assistente prescreveu com urgência o tratamento com a medicação OFEV (Nintedanibe) – 150mg contínuo (1comp a cada 12 horas), no intuito de tentar controlar a doença, no entanto, nenhuma manifestação para a autorização e fornecimento do tratamento indicado foi tomada por parte da operadora.


Na liminar a magistrada frisou a urgência do tratamento com base nas documentações fornecidas, “o laudo apresentado demonstra que o medicamento solicitado se apresenta como a melhor forma para a recuperação da saúde da parte autora, principalmente, diante de seu quadro clínico que apresenta risco de vida”, alerta.


Thiago Almeida, advogado da Aduseps, comemora o resultado da ação, “foi muito importante esse desfecho, pois servirá de parâmetro para outros tipos de ações de medicação, já que o planos de saúde sempre decidem de forma unilateral quem vai autorizar o tratamento, deixando o segurado a mercê da sorte”, finaliza.

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