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Hapvida pode ser proibida de comercializar novos planos por descumprimento de ordem judicial

Decisão julgou novo pedido da Aduseps em favor de uma idosa com câncer no pulmão, que permanecera com tratamento não autorizado pela operadora mesmo após liminar e sentença determinando o custeio direto.



Uma decisão em fase de cumprimento provisório de sentença, publicada ontem (09), trouxe uma medida incisiva contra os abusos praticados pela Hapvida para com uma beneficiária, idosa, com câncer no pulmão: a operadora, caso permaneça a negar o custeio direto do tratamento da paciente, terá suspensa a comercialização de novos planos, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – que será oficiada -, até que cumpra com a determinação dada em sentença.


Diagnostica em abril do ano passado com a doença – com metástase no sistema nervoso central -, a paciente, de 69 anos, recebeu indicação médica para uso associado dos medicamentos Onicit 0,25mg, Pemetrexed 800mg e Pembrozilumabe 200mg, todos a cada 21 dias, por 35 ciclos ou progressão da doença, tratamento este que estava sendo realizado de forma irregular, em razão do atraso da Hapvida nas autorizações para cobertura.


“Ingressamos com a ação em favor da idosa em junho do ano passado e, de imediato, conseguimos a tutela de urgência obrigando a Hapvida a cobrir o tratamento com o uso das medicações prescritas, decisão esta confirmada em sentença, que condenou, ainda, ao pagamento de danos morais de R$ 20 mil”, afirma Gabriel Lustosa, advogado da Aduseps. A operadora, entretanto, prosseguiu com o descumprimento.


O advogado conta que, nos últimos seis meses, o tratamento da idosa só fora garantido por meio de bloqueios de valores na conta da operadora, via ordem judicial, já que a empresa insistia em não custear, de forma direta, as medicações. “Tentamos de todas as maneiras que a Hapvida cumprisse essa decisão, mas, infelizmente ela postergou, de modo que tivemos, até mesmo por meio de bloqueios judiciais de valores, garantir o custeio das medicações de forma particular”, acrescenta.


Além da proibição da comercialização de novos planos, caso a Hapvida prossiga com a negativa, a nova decisão condenou a operadora, ainda, ao pagamento de multa de 20% do valor da causa originária, pelo ato atentatório à dignidade da Justiça, e, ainda, à expedição imediata do alvará no valor de R$ 54.608,03 em favor da paciente, em razão de já ter decorrida o prazo previsto para realização de novo ciclo de tratamento e do descumprimento injustificado. “É uma decisão nova não apenas no processo mas também dentro da perspectiva judiciária que encontramos normalmente”, finaliza Lustosa.


Em vídeo, abaixo, o advogado da Aduseps comenta a decisão.



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