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Hapvida falta com verdade em juízo e não deposita valor referente a exame de paciente com câncer.

Há mais de um mês, operadora vem descumprindo decisão judicial e insiste em negar custeio de PET/CT no valor de R$ 4.500, enquanto paciente sofre com avanço da doença.



Uma quantia de R$ 4.500, valor referente às custas de um exame PET/CT, tem levado a Hapvida a usar de todas as artimanhas ilegais para negar a um paciente com câncer de próstata um direito já conquistado na Justiça. Desde o dia 21 de dezembro, quando foi notificada da liminar que a condenara ao custeio do diagnóstico, a operadora tem insistido na negativa de cobertura, inclusive, com informações inverídicas – uma vez ter comunicado ao Judiciário ter depositado a quantia, quando não o fez -, motivo pelo qual a Aduseps ingressou, na última terça (22), com uma nova petição, informando o ato atentatório à dignidade da Justiça.


No novo pedido, a Associação pleiteia, novamente, o bloqueio judicial do valor correspondente ao exame do paciente, além de multa de 20% pelo ato atentatório à dignidade da Justiça, expedição de ofício à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que esta proceda com a imediata suspensão da comercialização de novos produtos pela Hapvida, até cumprimento da decisão, entre outras penalidades.


Condenada em decisão antecipatória, no dia 20 de dezembro, a autorizar, em até cinco dias úteis, a realização do PET/CT, a Hapvida prosseguiu com a negativa e, após a Aduseps ter informado o descumprimento à Justiça, pedindo o bloqueio da quantia da conta da operadora, esta juntou aos autos do processo uma petição informando a realização de um depósito judicial de R$ 4.500 relativo ao valor integral do exame. O valor, no entanto, não havia sido depositado.


“É público e notório que a Hapvida sempre descumpre ordem judicial. Entretanto, ela conseguiu se superar nas ilegalidades, arbitrariedades e na forma maliciosa perante a Justiça, ao ter informado que havia realizado um depósito de R$ 4.500 pro beneficiário realizar um procedimento, fez todos acreditarem que ela estava cumprindo a liminar e se empenharem para que esse alvará fosse expedido”, dispara Mônica Luisa, advogada da Aduseps responsável pela ação. “Fora a expectativa criada no próprio paciente, acreditando que, finalmente, resolveria o seu problema. Imagine o constrangimento dessa pessoa ao chegar no banco, com um alvará feito pelo Poder Judiciário para vir sacar o dinheiro pro seu exame, e ser informado de que não há valor nenhum depositado”, continua a advogada.


Diagnosticado, em 2015, com câncer na próstata e com suspeita de reaparecimento da doença, mesmo após cirurgia de retirada da glândula , o paciente teve indicação médica para realização do exame de PET/CT com PSMA, a fim de verificar os possíveis locais de recidiva e dar início ao tratamento correto. Ao solicitar autorização de cobertura junto à Hapvida, no entanto, o beneficiário obteve como resposta a negativa em razão de “o paciente não se enquadrar nos requisitos previstos na Diretriz de Utilização da ANS”.


“Esse é um assunto superado, uma vez que já existe entendimento consolidado de que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não taxativo. O próprio médico que acompanha o paciente justificou a necessidade do procedimento. Trata-se de uma negativa absurda”, finaliza Mônica.


O Artigo 774, em seus Incisos II e IV, do Código de Processo Civil, considera como ato atentatório à dignidade da Justiça a conduta, por parte do executado, de se opor maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, e também a resistência injustificadamente às ordens judiciais.

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