Liminar, concedida na última terça (02), determinou autorização imediata do procedimento, ora negado pela operadora.
Foi necessária uma ação na Justiça para que uma paciente de 52 anos, diagnosticada com câncer, tivesse direito à cobertura de um exame de urgência pelo seu plano de saúde. Com o apoio da Aduseps, a segurada obteve, na última terça-feira (02), liminar favorável que obrigou a Hapvida a autorizar, imediatamente – tão logo fosse intimada da decisão -, o PET CT, conforme requisição médica. Caso descumpra a ordem judicial, a operadora terá que pagar multa diária de R$ 500.
A liminar em favor da usuária da Hapvida levou em consideração que, por se tratar de uma relação de consumo, vale uma regra básica do Código de Defesa do Consumidor, na qual é intolerável cláusulas contratuais que coloquem em desvantagem o consumidor que busca segurança. Tal prática, citou a decisão, desequilibra unilateralmente o contrato em benefício do prestador de serviços, principalmente quando estipuladas em contrato de adesão, cativo e contínuo.
“Qualquer cláusula prevendo a exclusão da responsabilidade de cobertura de tratamento necessário e recomendado para o paciente, por se tratar de urgência, não é lícita e deve ter sua nulidade declarada por ato judicial, porque contraria a realização do objeto do contrato, violando deveres legais impostos, além de se opor às normas de origem pública”, destacou, ainda, a decisão.
O exame ora negado pela Hapvida é considerado, atualmente, uma das tecnologias mais modernas para diagnóstico e acompanhamento de diversos tipos de câncer. O PET CT pode ser prescrito pelo médico nos casos em que houver suspeita diagnóstica de câncer ou de metástase, identificada por meio de outros exames ou consulta clínica. O preço do exame varia entre R$ 3 mil e R$ 7 mil.
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