Neuroestimulador, indispensável para tratamento de fortes dores, necessitara, há meses, de troca de bateria, sob risco de piora do quadro clínico do paciente.
A Justiça barrou, mais uma vez, uma prática de negativa abusiva de plano de saúde. Em decisão liminar favorável a um usuário de 44 anos, portador de radiculopatia – lesão ou comprometimento de nervos, que causa fortes dores –, a juíza da 6ª Vara Cível do Recife, Valdereys Ferraz Torres de Oliveira, deu um prazo de cinco dias para que a Hapvida autorize e custeie o procedimento cirúrgico para troca de bateria/gerador de um neuroestimulador implantado no paciente. Caso não proceda com a manutenção de urgência, a operadora terá que pagar multa diária de R$ 1 mil.
A ordem judicial levou em consideração a urgência do caso, já que, de acordo com laudo médico, caso o paciente não seja submetido à cirurgia para manutenção do aparelho, sofrerá graves consequências como dores e limitações nas tarefas simples do dia a dia, que estão entre os sintomas da doença. O aparelho implantado serve para estimulação dos nervos lesionados, através de impulsos elétricos emitidos, de modo a tratar as dores de forte intensidade e melhorar a qualidade de vida.
A ação na Justiça contra a Hapvida contou com o apoio da Aduseps e se deu em razão de a operadora não cumprir, administrativamente, com a sua obrigação de custear o procedimento. A cirurgia, marcada para fevereiro deste ano, não ocorreu, em razão da não autorização.
Sobre a negativa da Hapvida, a juíza responsável pela concessão da liminar reforçou: “identificada a indispensabilidade de tratamento em situação de emergência, é dever do plano de saúde atender, conforme recomendação médica, imediatamente, a fim de salvaguardar a integridade física e emocional do paciente”. A magistrada lembrou, ainda, que cabe ao médico e não à operadora indicar o tratamento mais adequado ao paciente.
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