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Golden Cross é condenada a cobrir Home Care 24h para idosa de 92 anos

Em tratamento de câncer há quase 20 anos, a idosa tivera solicitação médica para tratamento em regime domiciliar negada pelo plano.

A Justiça Estadual concedeu, na última quinta-feira, um pedido de liminar da Aduseps em nome de uma idosa de 92 anos e determinou, à operadora Golden Cross, que autorize a cobertura de assistência médica domiciliar (Home Care) de alta complexidade à beneficiária, que, além da idade avançada, sofre complicações em razão de um câncer, diagnosticado há 19 anos. A decisão antecipatória fixou uma multa diária de R$ 500 caso a empresa descumpra a determinação.

A ação judicial, protocolada há menos de uma semana, deu-se em razão de a operadora não ter respondido à solicitação de cobertura do tratamento domiciliar – tanto a efetuada pelo médico que acompanha a paciente quanto o ofício enviado pela Aduseps -, o que, por si só, já configura uma negativa. A idosa possui contrato com a Golden Cross desde 1993, arcando, atualmente, com uma mensalidade de mais de R$ 1.500.


Há 19 anos, a paciente realiza tratamento contra um câncer, tendo passado, entre outros procedimentos, por seis ciclos de quimioterapia. A doença, no entanto, avançou e o quadro clínico da idosa tornou-se cada vez mais delicado, razão pela qual seu médico assistente indicou tratamento em regime domiciliar de alta complexidade – 24h. O Home Care, de acordo com a solicitação médica, inclui assistência clínica multidisciplinar com fisioterapia respiratória e motora, fonoaudiologia e nutricionista, além de cuidados de enfermagem durante todo o dia.


Na decisão em favor da idosa, o juiz José Alberto de Barros Freitas Filho,da 25ª Vara Cível do Recife, levou em consideração, entre outros dispositivos legais, o fato de a operadora não ter obedecido ao prazo legal de cinco dias úteis - de acordo com a Resolução Normativa 395/2016 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – para resposta de solicitação de cobertura. Muito embora, ainda segundo o magistrado, a prática abusiva por parte da operadora já tenha se dado no ato de não autorizar, de imediato, o procedimento. Isso porque o Parágrafo 3º da mesma Resolução diz que “as solicitações de procedimentos e/ou serviços de urgência e emergência devem ser autorizadas imediatamente pela operadora”.


“Infelizmente, é de costume das operadoras negarem cobertura para Home Care, por se tratar de um tratamento de custo elevadíssimo. É mais econômico para elas manterem o segurado internado em hospital, daí, negam e esperam pra ver se o paciente irá recorrer ou não. No caso em questão, os familiares da idosa acionaram a Justiça e conseguimos a liminar”, comenta o advogado da Aduseps Thiago Almeida.

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