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Estado não cumpre ordem judicial e bebê segue em estado grave, sem UTI, no HR

Liminar proferida no fim da tarde de ontem (17) determinou a transferência imediata do menor, que segue em coma na emergência do hospital.


Uma criança de apenas oito meses, cardiopata e com complicações no fígado e pulmão aguarda, desde domingo, na emergência do Hospital da Restauração, vaga em leito de Unidade de Terapia Intensiva, transferência esta não realizada pela Secretaria de Saúde do Estado mesmo após ordem judicial. Preferida no fim da tarde de ontem (18), uma decisão liminar em resposta a ação proposta pela Aduseps em favor do menor ordenou que o Governo de Pernambuco realizasse o internamento do paciente em UTI pediátrica com acompanhamento cardiológico, conforme laudo médico, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.


A criança, que foi submetida, há cerca de um mês e meio, a uma cirurgia cardiológica, no Imip, começou apresentar complicações logo após a alta médica. “Ele começou a não querer se alimentar, o fígado começou inchar, eu só conseguia dar algo pra ele na seringa. Sempre que ia ao médico, era informada que não era nada demais, que não era caso para emergência. Até que, sábado passado, ele começou a apresentar manchas vermelhas pelo corpo, levei novamente ao hospital e a médica informou que era alergia”, conta a mãe do bebê, a dona de casa Kássia Ramos, de 31 anos.


No domingo (15), a criança teve que ser levada novamente ao hospital, desta vez o próprio Imip – onde realizou a cirurgia cardíaca -, em razão do agravamento do seu quadro. Lá, segundo a mãe, não quiseram atender a criança, em razão de não estarem recebendo demandas de emergência. “Levei, então, para o Hospital Pan de Areias, onde ele teve convulsão e três paradas cardíacas e foi encaminhado, com urgência, para o Hospital da Restauração. No caminho, ele teve outra parada cardíaca e foi reanimado”, relata Kássia. Desde então, a criança segue, desacordada, na emergência do HR, num local, segundo a mãe, com constante circulação de pessoas e com risco de infecção.


Por meio da Ouvidoria Popular da Saúde Pública, projeto social da Aduseps que presta assistência gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde, o setor jurídico da Associação tomou conhecimento do caso e ingressou, ainda na segunda-feira (16), com ação judicial para que o Estado providenciasse a devida transferência da criança para UTI com suporte para seu quadro clínico. “Após o deferimento da liminar, tivemos que fazer um novo pedido junto ao juiz, uma vez que, posteriormente, o médico que acompanha o menor atestou que ele necessitara de uma UTI pediátrica específica, com acompanhamento cardiológico, estrutura esta não disponível no HR, e tivemos uma nova liminar no fim da tarde de ontem. Nossa luta agora é para que seja cumprida a determinação judicial”, afirmou Leonardo Santos, advogado da Aduseps.

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