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Estado de PE é obrigado a fornecer, para idosa, medicamentos para controle do Diabetes

Aduseps teve que ingressar com ação na Justiça em razão da suspensão do fornecimento dos medicamentos, essenciais à manutenção da vida da paciente, que possui uma série de complicações decorrentes da doença.

O Estado de Pernambuco, condenado em decisão liminar proferida na última segunda-feira (27), tem um prazo de cinco dias úteis – a contar do recebimento da intimação – para voltar a fornecer, a uma idosa de 66 anos, usuária do Sistema Único de Saúde e que sofre de Diabetes em estágio avançado, uma série de medicamentos necessários ao controle da doença, o que deve ser feito de forma contínua. A paciente, que não possui condições financeiras para arcar com a compra das medicações, teve que contar com o apoio da Aduseps, que ingressou com a Ação contra o Governo, para ter a continuidade do seu tratamento, já que o fornecimento havia sido interrompido nos últimos meses. A ordem judicial, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Recife, fixou multa diária de R$ 500 caso haja descumprimento por parte do réu.

A idosa, que possui Diabetes Melitus tipo 2 e de difícil controle, além de ser insulinodependente (depende da administração de insulina), apresenta complicações neurológicas e renais em razão da doença, o que tona ainda mais indispensável o tratamento de forma ininterrupta. “Como se trata de um Diabetes de difícil controle, ela acabou adquirindo outras doenças associadas e tornou-se dependente de insulina, sem a qual poderia até mesmo vir a óbito”, explica Kayla Guerra, coordenadora jurídica da Aduseps e advogada responsável pela ação.

Mesmo em se tratando de medicamentos indispensáveis à manutenção da vida da paciente, o Estado de Pernambuco interrompeu, nos últimos meses, o fornecimento, suo justificativa da crise causada pela Covid-19. Mesmo após solicitação administrativa, emitida pela Aduseps por meio de Ofício, a Secretaria de Saúde manteve-se inerte. “Como é de total obrigação do Governo prover esse tratamento, de forma contínua, tivemos que ingressar com ação na Justiça requerendo todas essas medicações, indispensáveis à sobrevivência dessa paciente, e obtivemos liminar favorável”, acrescenta Keyla.

Vale lembrar que todas as medicações indicadas possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária e são indicadas para o controle das doenças que cometem a idosa. Além disso, também estão na relação nacional de medicamentos essenciais, atualizadas pelo Ministério de Saúde este ano e que, por regra, devem ser fornecidos pelos órgãos e unidades do SUS.

A liminar, concedida pelo juiz Jader Marinho dos Santos, citou a Súmula n° 18 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que determina ser dever do Estado fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de doença grava, ainda que tal fármaco não esteja previsto em lista oficial.

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