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Decisão obriga Estado a custear medicamento de cerca de R$ 20 mil para jovem com câncer

Liminar atendeu pedido da Aduseps e deu prazo de 72 horas para cumprimento. Caso contrário, valor do medicamento será bloqueado da conto do Governo.


Graças a uma liminar concedida ontem (12), na 8ª Vara da Fazenda Pública, um jovem de 22 anos, com câncer, terá direito ao fornecimento de uma importante medicação, de alto custo, pelo Estado de Pernambuco. Este, réu na ação proposta pela Aduseps, tem um prazo de 72 horas para cumprir a determinação. Caso contrário, terá bloqueado de sua conta o valor referente ao custeio do medicamento.


Indicada para tratamento do paciente, a medicação Brentuximabe 50 mg, que custa, em média, R$ 20 mil, possui eficácia comprovada no aumento de sobrevida de pacientes com Linfoma de Hodkgin – tipo de câncer com o qual o jovem fora diagnosticado -, em comparação ao tratamento de quimioterapia convencional.


“Quando se trata da vida, da manutenção da vida, da restauração da saúde e da preservação do bem estar do ser huamno, a gente não costuma nem valorar isso (preço da medicação), é inestimável. E é obrigação do Estado, não deveria nem ser necessário entrar com ação na Justiça para que seja garantido esse tratamento”, avalia Karla Guerra, advogada e coordenadora jurídica da Aduseps.


A liminar, assinada pelo juiz Mozart Valadares Pires, frisou que o medicamento deverá ser fornecido de forma continua, até progressão da doença, conforme a prescrição médica. A decisão levou em consideração o que prevê a Súmula de nº 18 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que afirma ser “dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial”.


“É uma grande conquista, mostra que o Direito está do nosso lado e que está sendo cumprida a Constituição Federal, que é nossa Lei maior e nosso guia para todos os pedidos com os quais ingressamos”, finaliza Karla.

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