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DECISÃO OBRIGA UNIMED RECIFE A CUSTEAR MEDICAMENTOS PARA SEGURADA COM CÂNCER DE ENDOMÉTRIO

Operadora negara cobertura sob alegação de uso off label, quando a indicação médica não consta na bula do medicamento.


A Justiça, em decisão liminar concedida ontem (26), condenou a Unimed Recife a custear, em favor de uma beneficiária de 54 anos, diagnosticada com câncer de endométrio metastático, o tratamento medicamentoso prescrito pela médica assistente. A ordem judicial deve ser cumprida em até 72 horas após intimação, prazo em que a operadora deve, também, comprovar nos autos da ação o cumprimento da determinação. Caso descumpra, pagará multa diária de R$ 2 mil.


A ação judicial, proposta pela Aduseps no último dia 21, deu-se em razão de a operadora negar cobertura para o tratamento com os medicamentos pembrolizumabe 200mg, combinado com levatinibe oral 20mg, alegando não constar na lista de cobertura mínima obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para uso off label – quando a indicação médica não consta na bula.


Os medicamentos são registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, (nº101710209), na classe dos “antineoplásicos”, com data de registro em 08/11/2021. Além disso, a medicação possui eficácia comprovada tanto no controle de sintomas quanto na sobrevida dos pacientes com câncer de endométrio.


No texto da decisão a magistrada da da 29ª Vara Cível do Recife, destacou o fato dos medicamentos terem aprovação pela ANVISA e frisou que, “a partir do laudo médico, é possível extrair a gravidade da enfermidade, bem como a necessidade de submissão da paciente ao tratamento prescrito sob o risco de óbito, de perda irreversível de órgãos ou funções orgânicas e de grave comprometimento do bem-estar da autora”. e que, “em havendo laudo de médico especializado prescrevendo o tratamento adequado para a paciente, ora parte demandante, não pode a seguradora de saúde, sob o argumento de que o procedimento é off label, isentar-se de sua responsabilidade de custear o procedimento indicado”, finaliza.


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