Uma decisão proferida no último dia 25, na 4ª Vara da Fazenda Pública do Recife, concedeu em partes um pedido feito pela Aduseps em favor da uma criança de nove anos, com diagnóstico de paralisia cerebral, e obrigou o Município do Recife a fornecer ao menor suplementos alimentares e fraudas, conforme requisição médica. A decisão, assinada pelo juiz Augusto Sampaio Angelim, apenas deixou de fora o fornecimento de uma medicação a base de Cannabis - também solicitada -, por esta, especificamente, não possuir registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Caso descumpra a ordem, o réu arcará com multa diária de R$ 500.
“Orientamos os pais da criança para que, na próxima consulta com a médica que acompanha a criança, solicitem a indicação de outra medicação, a base da mesma substancia e com o mesmo efeito, mas com registro na Anvisa. Estamos apenas no aguardo disso para juntarmos ao processo e pedir ao juiz um novo pronunciamento sobre essa questão”, explica Argus Dias, advogado da Aduseps responsável pela ação.
Na decisão – parcialmente – favorável ao menor, o magistrado destacou o seu entendimento de que “a proteção jurídica à saúde está alçada ao nível constitucional, explicitada na obrigatoriedade da formulação de políticas para a manutenção preventiva da saúde dos cidadãos, bem assim na execução de ações e serviços que atendam a demanda de tratamentos curativos com utilização dos meios tecnológicos disponíveis”. Lembrou-se, ainda, ser a saúde um bem essencial, “correlacionado com a preservação do bem maior, a vida”, devendo o Estado (Poder Público) promover a sua efetividade, adotando diretrizes conforme dispõe o Art. 198 da Constituição Federal.
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