Procedimento fora negado pela operadora, após realização de junta médica informando que procedimento não seria o adequado para o quadro analisado. Razão pela qual a consumidora ingressou com ação.
Liminar deu prazo de 48 horas para a Amil Saúde autorizar e custear, em favor de uma segurada, uma cirurgia de Osteomielite Crônica Agudizada com todo material requerido em laudo cirúrgico. A decisão, concedida na última terça-feira (04), deu-se em resposta a uma ação proposta pela beneficiária, com o apoio da Aduseps, contra o plano e ordenou a cobertura para todo o procedimento indicado pelo médico da paciente, incluindo os materiais necessários ao ato cirúrgico, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
O procedimento, denominado Osteomielite Crônica Agudizada com utilização de (Vidro Bioativo Bonalive e Gentafoil + lavagem com Pulsavac), fora indicado, com urgência, em razão da paciente ser portadora de Artrite Reumatóide Soropositiva, com limitação de movimento do joelho esquerdo por conta de infecção secundária (artrite séptica), diagnosticada após comparecer ao consultório do ortopedista “com drenagem purulenta em tíbia esquerda, sintoma característico de quadro infeccioso”, afirma o médico assistente.
Na decisão, em favor da associada, a juíza da 15ª Vara Cível do Recife, frisou que o procedimento cirúrgico com o material apropriado foi solicitado em 04/08/2022 pelo próprio Hospital Albert Sabin, onde, na ocasião, a paciente se encontrava em internação cirúrgica. “Não obstante, não houve autorização de todos os materiais indicados pelo profissional de saúde”, a magistrada ainda salientou que, “diante da negativa da Amil, não restou outra via à Autora, que não a Judicial, para ter seu direito garantido, no intuito de reconhecer a responsabilidade da Amil/ ora ré e obrigá-la a autorizar e custear, urgentemente, pois a paciente se encontra com alto risco de sepse”, finaliza.
Desde o mês de agosto a Aduseps está na luta pelo direito dessa associada. “Enviamos ofício ratificando a necessidade da realização do procedimento, comprovando a urgência e os riscos que a autora possui. Contudo, a negativa persistiu, posteriormente foi interposta a ação com pedido de tutela, houve despacho requerendo a manifestação da Ré em até 5 dias sobre a tutela requerida pela autora”. Em sua defesa, entre outros, a Amil alega que “inexiste risco de dano irreparável ou de difícil reparação”. “É dever da operadora promover a saúde de seus segurados, pois ela (a saúde) é essencial à pessoa humana e ao plano cabe a prestação adequada e suficiente à eliminação do risco!”, explica Henrique Leite, advogado da Aduseps e responsável pelo processo.
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