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Bradesco Saúde terá que custear cirurgia ocular para idosa nos termos exatos da indicação médica

Foto do escritor: Assessoria de ImprensaAssessoria de Imprensa

Liminar, concedida no última dia 23, atendeu pedido da Aduseps e reconheceu obrigatoriedade da operadora em cobrir o procedimento conforme prescrito pela médica assistente.


A Justiça deu um prazo de três dias úteis para que a Bradesco Saúde cubra uma cirurgia ocular de urgência para uma segurada de 60 anos, com diagnóstico de catarata e edema macular (inflamação na retina) em decorrência do diabetes. O procedimento de facectomia – que consiste na extração do cristalino doente, substituído por uma lente artificial – associado a uma injeção quimioterápica, ambos no olho direito da paciente, tiveram sua cobertura determinada por uma liminar concedida na última sexta-feira, dia 23. Nela, a juíza da 8ª Vara Cível do Recife, Dilza Christine Lundgren de Barros, deu ordem para que a operadora autorize todo o tratamento, nos termos da indicação médica, “devendo arcar com todas as despesas inerentes ao tratamento da autora, sob pena de multa diária inicial de R$ 1 mil”.


A ação na Justiça, que contou com o apoio da Aduseps, deu-se em razão de a Bradesco Saúde, quando solicitada a autorização para os procedimentos, ter negado a cobertura integral. A operadora só aceitara custear uma lente de menor qualidade e custo, ao invés da específica indicada pela médica da paciente.


A juíza que concedeu a liminar em favor da consumidora entendeu que a cobertura para o tratamento solicitado pela médica assistente apresenta-se como “adequada, necessária e urgente em face da gravidade do quadro clínico da autora”, já que há risco de perda total da visão do olho direito, único com o qual a idosa ainda enxerga. A magistrada também frisou não haver demonstração inequívoca de que a terapia prescrita rompe o equilíbrio contratual.


A magistrada também citou, em sua decisão, a Resolução Normativa de n° 262/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a qual inclui no rol de cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde o tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico – medicamento que diminui a proliferação e a permeabilidade de vacos sanguíneos no interior dos olhos -, também incluso no tratamento da paciente.

 
 

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