Assistência médica domiciliar, negada pelo plano, fora indicada pelos médicos que acompanham o paciente. Operadora pagará multa diária caso descumpra a ordem.
Por meio de decisão liminar proferida no último dia 05, a Justiça determinou que a Bradesco Saúde custeie o tratamento em regime de Home Care para um idoso de 88 anos, portador de uma série de enfermidades, entre elas câncer na bexiga e doença renal crônica sob hemodiálise. A assistência domiciliar, conforme indicação médica, deverá incluir cuidados de enfermagem, fisioterapia motora e respiratória, fonoaudiologia, cama hospitalar com colchão pneumático, acompanhamento com nutricionista e médico, além de serviço de ambulância para intercorrências e transporte do paciente para hemodiálise, realizada três vezes por semana.
Caso descumpra a ordem judicial, a Bradesco Saúde arcará com multa diária de R$ 500, fixada na liminar, assinada pela juíza Virgínia Gondim Dantas Rodrigues, da 34ª Vara Cível da Capital. A cobertura, negada pela operadora quando solicitada de forma administrativa, fora indicada pelos médicos que acompanham o idoso – geriatra, oncologista e nefrologista – com a finalidade de reduzir complicações e melhorar a qualidade de vida do paciente, que já passara por inúmeros internamentos hospitalares.
Na liminar, a juíza frisou a importância de se ressaltar que “cabe ao médico a decisão acerca do tratamento a que deverá se submeter o seu paciente, não podendo o plano negar o custeio quando prevê cobertura para a moléstia que o acomete”, ou, ainda, “autorizar tratamento distinto do indicado pelo médico assistente, profissional que detém a capacidade técnica para isso”.
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