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Ação da Aduseps garante fornecimento de medicação para paciente do SUS

Liminar, concedida no último dia 28, deu prazo de cinco dias para que o Estado de Pernambuco providencie o medicamento, utilizado no tratamento de infecção.


Mesmo em tempos de isolamento social, a Aduseps segue firme na luta pelos direitos dos cidadãos, tanto por meio de ações coletivas quanto individuais. Numa destas, a Associação obteve, no último dia 28, decisão favorável que obrigou o Estado de Pernambuco a fornecer, em até cinco dias, uma medicação para tratamento de inflamação óssea em favor de um paciente de 51 anos, Usuário do Sistema Único de Saúde. A liminar, concedida na 5ª Vara da Fazenda Pública do Recife, fixou, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 500 e/ou bloqueio de ativos financeiros.


Desde que sofrera um acidente com motocicleta, há dois anos, o paciente luta contra uma inflamação na tíbia esquerda, tendo passado por uma série de procedimentos, todos sem sucesso. “Na época do acidente, foram implantadas duas placas de metal, porém, oito meses depois, houve rejeição por parte do organismo e tiveram que ser retiradas. Num segundo procedimento, foi colocado um fixador circular, a famosa ‘gaiola’, mas também teve que ser removido por conta de uma nova infecção”, conta Artur Castro, advogado da Aduseps que acompanha o caso.


Numa nova tentativa de conter a complicação, fora indicado, em março deste ano, o uso do medicamento Cloridato de Cefepime 1g – cuja substância, segundo exames médicos, é capaz de combater a bactéria presente no organismo do paciente. “Em razão disso, o médico prescreveu o tratamento com essa medicação. No entanto, ela não fora encontrada em nenhuma farmácia nem ambulatório públicos, todos alegavam falta dela em estoque. Tomamos, então, conhecimento do caso por meio da nossa Ouvidoria Popular e ingressamos com ação na Justiça”, afirmou Artur.


“Em uma primeira análise do caso, o juiz intimou o Estado a se manifestar e este pediu que o caso fosse encaminhado ao Núcleo de Assessoria Técnica em Saúde (para parecer técnico acerca da medicação)”, acrescenta o advogado da Aduseps. Sobre tal burocracia imposta pelo réu, o juiz responsável pela decisão enfatizou que em se tratando de “medicamento para inflamação da natureza da relatada na inicial, mesmo para um leigo, não necessita de laudo circunstanciado e remeter o processo para o Nats implicará em mais tempo”.


O magistrado frisou, ainda, que “apesar dos efeitos negativos da pandemia do Covid-19 em toda a estrutura de assistência à saúde no Estado de Pernambuco e por todo o território nacional, os direitos e garantias insculpidos na Constituição Federal devem ser respeitados”.


O pedido em favor do paciente embasou-se, entre outros dispositivos legais, na própria Constituição Federal – que prevê ser de obrigação do Estado a garantia de saúde à população – e a Súmula nº 18 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que frisa o seguinte: “é dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial”.

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