AMIL É OBRIGADA A CUSTEAR EXAME PARA IDOSO COM PROBLEMAS CARDIOVASCULARES
- Assessoria de Imprensa
- 2 de ago. de 2021
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Liminar deu prazo de 48 horas para autorização, caso contrário, operadora terá valor bloqueado em sua conta.
Por Anderson Maia- Assessoria de Imprensa Aduseps
Um idoso de 66 anos, usuário de plano de saúde da Amil, teve que ingressar com ação na Justiça para ter direito à cobertura de um exame de Lipoproteína, prescrito por sua médica assistente, em decorrência de problemas cardiovasculares. Por meio de liminar, concedida na última terça-feira (27), a empresa foi obrigada a arcar com os custos do procedimento, sob pena de bloqueio do valor de sua conta. A decisão fixou um prazo de 48 horas, a partir da citação, para cumprimento da ordem.
“É certo que o seguro/plano de saúde deve viabilizar a efetiva realização do exame essencial prescrito por médico assistente da parte autora, uma vez que não cabe ao plano de saúde delimitar os exames necessários para o acompanhamento da doença com cobertura contratual, pois o procedimento adequado é atribuição do médico que assiste o paciente”, frisou a liminar, assinada pelo juiz Ronemberg Travassos da Silva, da 19ª Vara Cível do Recife.
O idoso, que possui diagnóstico de angina do peito instável – que é a obstrução de uma artéria coronária, que causa desconforto torácico, entre outros males -, recebeu indicação médica para a realização do exame de Liproteína, que consiste na medição da quantidade de uma partícula rica em gorduras que, em níveis elevados, pode estar relacionada à chance maior de complicações coronárias.
Ao solicitar, ao plano, autorização para a cobertura do exame, o idoso fora surpreendido com uma negativa, razão pela qual ingressou com ação judicial, com o apoio da Aduseps.
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