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ADUSEPS VENCE MAIS UMA ACP E UNIMED RECIFE TERÁ QUE MANTER COBERTURA EM HOSPITAIS A TODOS USUÁRIOS

Liminar, proferida na última terça-feira (21), deu prazo de cinco dias para que a operadora mantenha assistência nos hospitais ora descredenciados nos contratos de um grupo de usuários. Caso descumpra a ordem, pagará multa diária de R$ 5 mil.


Por Anderson Maia – Assessoria de Imprensa Aduseps


A Justiça de Pernambuco acaba de atender a mais um pedido de Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), no que diz respeito a descredenciamento de hospitais de referência por parte dos planos de saúde, e deu ordem para que a Unimed Recife – réu em Ação Civil Pública movida pela entidade – restabeleça a rede credenciada, mantendo-se todos os hospitais conveniados a todos os seus usuários. É que a operadora, recentemente, descredenciara algumas unidades hospitalares nos contratos de uma parcela de segurados (os que possuem planos mais “simples”, vale ressaltar), oferecendo-lhes atendimento apenas nos hospitais da rede própria. A liminar, proferida na 5ª Vara Cível do Recife, na última terça-feira (21), deu prazo de cinco dias para seja mantida a cobertura em todas as unidades, sem qualquer restrição, exclusão ou limitação dos direitos dos consumidores com contratos vigentes, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil.


A Ação Civil Pública movida pela Aduseps – a exemplo do que ocorrera, recentemente, com a Sul América, quando também houve ganho de causa aos consumires – foi motivada pelo fato de a Unimed Recife resolver, de forma unilateral, romper a cobertura de atendimento nos hospitais Memorial São José, Esperança (Olinda e Recife), Santa Joana e Português em uma parcela de usuários, mantendo o atendimento nesses estabelecimentos apenas aos segurados dos planos “Prata Extra”, “Diamante” e “Pós Pagamento”.

A liminar em favor dos usuários, assinada pelo juiz Janduhy Finizola, reconheceu haver, no caso em questão, uma situação de desvantagem aos segurados, uma vez que, para poderem ter acesso à cobertura nos hospitais ora descredenciados, teriam que migrar para os planos mais caros, “situação essa que põe em extrema vulnerabilidade os consumidores atingidos pelo descredenciamento / readequação da rede hospitalar até então oferecida pela parte ré, sobretudo porque não se evidencia, no caso concreto, ainda que de forma superficial, qualquer abatimento nas mensalidades cobradas, readequando-as ao espectro econômico financeiro do contrato”.


O magistrado frisou, ainda, o seguinte: “perceba-se que não há problema em descredenciar estabelecimentos hospitalares, pois a própria lei autoriza tal procedimento. O ponto a ser observado é que somente descredenciamento ou redimensionamento para parte dos usuários. No tocante às mensalidades, foram mantidos os mesmos valores que vinham sendo cobrados anteriormente”. Tal prática, na avaliação do juiz, evidencia medida capaz de macular direitos basilares do consumidor, além de esvaziar o contrato primitivo.


Legitimidade da Aduseps


Entre os argumentos levantados pela Unimed Recife, quanto aos fatos narrados na Ação Civil Pública proposta pela Aduseps, está o de que a Associação não teria legitimidade para propor tal pedido junto ao Poder Judiciário. Sobre isso, o magistrado reiterou que “a parte autora, conforme previsto em seu estatuto, é entidade civil e tem por finalidade a defesa dos interesses e direitos individuais coletivos, difusos e individuais homogêneos, em qualquer situação nas relações de consumo, entre elas, a defesa dos usuários dos serviços públicos de saúde, em juízo ou fora dele”.


“Nesse aspecto a parte autora detém legitimidade ativa para ajuizar ação coletiva em defesa dos direitos individuais e homogêneos protegidos pela legislação consumerista aplicável à espécie”, completou Finizola.

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