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Aduseps irá entrar com recurso contra decisão que desobriga planos a cobrir testes para Covid-19

Entidade de Defesa do Consumidor pretende convencer desembargadores da 2ª Turma do TRF-5 quanto à importância dos exames de IgA e IgM no diagnóstico de infecções pelo novo Coronavírus.


A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) irá ingressar, nos próximos dias, com recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que suspendeu a obrigatoriedade de cobertura dos exames sorológicos de IgM e IgG para Covi-d pelos planos de saúde. A entidade de defesa do consumidor, que conquistara, no fim do mês passado, liminar que obrigou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a incluir os testes no seu rol de procedimentos, avalia como “vergonhosa” a atitude do órgão regulador em recorrer de decisão que ampliara os direitos dos usuários.


“Nós vamos entrar com recurso e, possivelmente, a 2ª Turma do TRF da 5ª Região vai entender a necessidade que existe em se disponibilizar os exames sorológicos. É um absurdo a ANS ter entrado com um Agravo de Instrumento para tirar esse direito do consumidor. Ela prova, com tal conduta, que está defendendo o mercado, está defendendo o lobby das operadoras”, dispara Renê Patriota, coordenadora executiva da Aduseps.


A Aduseps pretende, por meio do Agravo Interno – recurso contra decisões monocráticas proferidas nos Tribunais, como foi o caso em questão – convencer os desembargadores da 2ª Turma do TRF-5 acerca da essencialidade dos exames sorológicos, uma vez que detectam, com precisão, se o paciente já teve contato ou não com o vírus (ou seja, se encontram-se imunes ou ainda vulneráveis à contaminação) ou, ainda, se encontram-se em estágio ativo da doença.


A decisão, assinada pelo desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, acatou o argumento apresentado pela ANS de que os testes sorológicos não teriam eficácia comprovada no diagnóstico de pacientes infectados pela Covid-19. A Agência argumentou, ainda, no recurso, que o exame padrão para diagnóstico do novo Coronavírus seria o RT-PCR, já incluso no rol de cobertura mínima obrigatória dos planos. “Claro que o RT-PCR é muito importante, pois detecta a doença mais precocemente, mas não se pode tirar a necessidade, a essencialidade também do IgG e do IgM. É uma titulação importante”, rebate Renê, que, além de advogada, também é médica.


Vale lembrar que a Resolução Normativa n° 458 da ANS – editada no último dia 26 e que inclui a pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM – permanece em vigor. De acordo com a ANS, “o tema será levado para discussão da Diretoria Colegiada, que avaliará a medida a ser tomada” e que, “enquanto isso, segue válida a Resolução Normativa n° 458”.


Legitimidade da Aduseps