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Aduseps ingressa com recurso contra decisão que desobriga planos a cobrirem testes para Covid-19

Agravo foi protocolado na última sexta (17) e pede que ANS volte a ser obrigada a incluir cobertura dos exames no seu rol de procedimentos, conforme liminar concedida em primeira instância.


A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) ingressou, na última sexta-feira (17) com recurso contra decisão do Tribunal de Regional Federal da 5ª Região que suspendeu a liminar que obrigava a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a incluir, no seu rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde, os testes sorológicos de IgA, IgM e IgG para Covid-19. Com isso, a entidade de defesa dos consumidores espere que seja reavaliado o caso e volte a valer a ordem judicial em primeira instância, que garantia aos usuários o custeio dos testes pelas operadoras. Os exames são considerados essenciais uma vez que detectam se o paciente já foi ou não infectado pelo novo Coronavírus – mesmo que já tenha sido curado.


A decisão que suspendeu a liminar – esta que fora conquistada por meio de Ação Civil Pública promovida pela Aduseps – acatou o argumento apresentado pela ANS de que os testes sorológicos não teriam eficácia comprovada no diagnóstico de pacientes infectados pela Covid-19. “Se esse exame de IgG e IgM não serve para nada, já que alguns dizem isso, como é que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que também é uma autarquia federal, autoriza que sejam vendidos testes rápidos, um tipo de sorologia, nas farmácias e drogarias? Ou seja, é o mercado quem manda, é o negócio financeiro, é a economia quem tem que rodar. Tudo isso se chama falta de respeito”, critica Renê Patriota, coordenadora executiva da Aduseps.


A Agência argumentara ainda, no recurso, que o exame padrão para diagnóstico do novo Coronavírus seria o RT-PCR, já incluso no rol de cobertura mínima obrigatória dos planos. “Claro que o RT-PCR é muito importante, pois detecta a doença mais precocemente, mas não se pode tirar a necessidade, a essencialidade também do IgG e do IgM. É uma titulação importante”, acrescenta Renê.


“E uma vergonha essa ANS. É uma vergonha essa gestão pública desinteressada com a questão da pandemia, com a questão dos infectados e com a questão dos consumidores que, além de terem direito ao SUS, pagam plano de saúde e, na hora que chega a pandemia, a ANS é a primeira a não assumir a responsabilidade”, denunciou a coordenadora da Aduseps, em entrevista, semana passada, a uma rádio local.


Como consequência da suspensão da decisão judicial em primeira instância, a Resolução Normativa n° 458 da ANS – editada no último dia 26 e que inclui a pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM – também foi derrubada (por unanimidade, em reunião da Diretoria Colegiada da ANS realizada semana passada). O órgão regulador promete, no entanto, para os próximos dias, uma audiência pública para discutir o assunto.

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