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ADUSEPS CONSEGUE, EM PLANTÃO JUDICIÁRIO, ORDEM PARA QUE ESTADO TRANSNFIRA IDOSO PARA LEITO DE UTI

Pedido, feito pela Aduseps, ontem (07), obteve decisão favorável ainda no feriado. Internamento deve ser feito em UTI de hospital público ou privado, sob custeio do SUS.


Uma ação de urgência proposta pela Aduseps, no feriado de ontem, garantiu a um idoso de 83 anos, usuário do Sistema Único de Saúde, o direito à imediata transferência para leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), conforme requer seu quadro clínico grave. Por meio de decisão liminar, concedida durante plantão judiciário no feriado (07), a Justiça condenou o Estado de Pernambuco a providenciar, em até 24 horas, um leito de UTI para o paciente, em unidade pública ou privada, sob custeio do SUS, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.


O pedido à Justiça se deu após o departamento jurídico da Aduseps tomar ciência, por meio da Ouvidoria Popular, de que o idoso - internado no Hospital da Restauração, desde o dia 03 de setembro – encontrava-se no centro de terapia de queimados ao invés de estar sendo atendido em UTI, conforme solicitado em laudo médico.


O documento emitido pelo médico assistente comprova a gravidade do quadro de saúde do paciente, devido uma queda de própria altura, que ocasionou lesões graves no tórax (foi feita a drenagem de um derrame detectado), e considera também, seu histórico de Alzheimer e Cardiopatia, evoluindo posteriormente para descompensação clínica e maiores situações de piora na sua saúde, como, por exemplo, o quadro de lesões degenerativas na região cervical.


A liminar, assinada pela juíza plantonista, levou em consideração o efetivo risco de morte do paciente, o que torna urgente o atendimento ao pedido.


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