Liminar deu prazo de 24h para Estado de Pernambuco providenciar leito, em hospital público ou particular conveniado ao SUS, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Por Anderson Maia- assessoria de imprensa Aduseps
Numa ação judicial de urgência proposta em favor de uma idosa de 73 anos, usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), a Aduseps conseguiu, ontem (12), uma liminar que obrigou o Estado de Pernambuco a localizar e providenciar, em até 24 horas – a contar da intimação – um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para a paciente, em estado grave por conta de um aneurisma. Caso descumpra a ordem, o réu arcará com multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, assinada pelo juiz Teodomiro Noronha Cardozo, da 3ª Vara da Fazenda Pública, frisou que, caso não haja vaga disponível em hospital da rede pública, a idosa seja transferida para unidade particular, conveniada ao SUS, com suporte para a necessidade da paciente. A liminar fora conquistada menos de 24 horas após o ingresso da ação judicial, protocolada pela Aduseps na noite da última quarta-feira (11).
“O caso chegou até nós já no início da noite e, diante da urgência, procuramos agilizar ao máximo a ação para que fosse protocolada ainda naquele dia. Às 20h, conseguimos já ingressar com o pedido e, na manhã seguinte, ligamos para a Vara pedindo agilidade. Foi uma decisão que contou não apenas com o esforço da Aduseps, mas, também, com a imediata prestação de serviço da Justiça”, comemora Leonardo Santos, advogado da Aduseps.
Internada no Hospital da Restauração, área central do Recife, a idosa recebera indicação médica para transferência imediata em UTI, o que não ocorreu em razão de não haver vagas disponíveis no local. O caso chegou ao departamento jurídico da Aduseps através da sua Ouvidoria Popular da Saúde Pública, que atua na fiscalização e assistência – inclusive, jurídica – aos usuários do SUS vítimas de negligência por parte do poder público.
Na decisão, o juiz frisou o previsto no Artigo 196 da Constituição Federal, acerca do direito dos cidadãos à assistência à saúde por parte do Estado. “Como se vê, trata-se de um direito prestacional no qual é exigido do Estado uma atuação positiva no sentido de garantir ao cidadão o mínimo existencial, preservando-lhe, assim, a sua dignidade do direito à vida”, destacou a liminar.
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