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AÇÃO DE URGÊNCIA DA ADUSEPS GARANTE LEITO DE UTI PARA IDOSA USUÁRIA DO SUS

Liminar deu prazo de 24h para Estado de Pernambuco providenciar leito, em hospital público ou particular conveniado ao SUS, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.


Por Anderson Maia- assessoria de imprensa Aduseps


Numa ação judicial de urgência proposta em favor de uma idosa de 73 anos, usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), a Aduseps conseguiu, ontem (12), uma liminar que obrigou o Estado de Pernambuco a localizar e providenciar, em até 24 horas – a contar da intimação – um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para a paciente, em estado grave por conta de um aneurisma. Caso descumpra a ordem, o réu arcará com multa diária de R$ 1 mil.


A decisão, assinada pelo juiz Teodomiro Noronha Cardozo, da 3ª Vara da Fazenda Pública, frisou que, caso não haja vaga disponível em hospital da rede pública, a idosa seja transferida para unidade particular, conveniada ao SUS, com suporte para a necessidade da paciente. A liminar fora conquistada menos de 24 horas após o ingresso da ação judicial, protocolada pela Aduseps na noite da última quarta-feira (11).


“O caso chegou até nós já no início da noite e, diante da urgência, procuramos agilizar ao máximo a ação para que fosse protocolada ainda naquele dia. Às 20h, conseguimos já ingressar com o pedido e, na manhã seguinte, ligamos para a Vara pedindo agilidade. Foi uma decisão que contou não apenas com o esforço da Aduseps, mas, também, com a imediata prestação de serviço da Justiça”, comemora Leonardo Santos, advogado da Aduseps.


Internada no Hospital da Restauração, área central do Recife, a idosa recebera indicação médica para transferência imediata em UTI, o que não ocorreu em razão de não haver vagas disponíveis no local. O caso chegou ao departamento jurídico da Aduseps através da sua Ouvidoria Popular da Saúde Pública, que atua na fiscalização e assistência – inclusive, jurídica – aos usuários do SUS vítimas de negligência por parte do poder público.


Na decisão, o juiz frisou o previsto no Artigo 196 da Constituição Federal, acerca do direito dos cidadãos à assistência à saúde por parte do Estado. “Como se vê, trata-se de um direito prestacional no qual é exigido do Estado uma atuação positiva no sentido de garantir ao cidadão o mínimo existencial, preservando-lhe, assim, a sua dignidade do direito à vida”, destacou a liminar.

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