Juiz deu prazo de 48 horas para cumprimento da ordem, sob pena de multa diária de R$ 1 mil e responsabilização penal por crime de desobediência.
Numa ação de urgência em favor de um idoso de 90 anos, que tivera seu plano de saúde cancelado de forma irregular, a Aduseps conseguiu ordem judicial para que o serviço de assistência fosse restabelecido. Uma liminar, concedida na última quinta-feira (06), na 20ª Vara Cível do Recife, deu um prazo de 48 horas para que a Hapvida efetuasse a reativação do plano do segurado, nas mesmas condições anteriores – incluindo o valor da mensalidade – e sem impor novos prazos de carência. Caso descumpra a determinação, a operadora arcará com multa diária de R$ 1 mil, além de sofrer responsabilização penal por crime de desobediência.
A família do idoso ingressara com a ação na Justiça, com o apoio da Aduseps, em razão de a Hapvida ter cancelado o plano usuário por uma razão infundada. É que, por complicações de ordem técnica, o pagamento da mensalidade referente ao mês de dezembro do ano passado acabou não sendo processado – o agendamento, feito no sistema bancário, não foi compensado. Com isso, a referida cobrança ficara em aberto e passou desapercebida pela família do idoso, que encontrava-se internado em Unidade de Terapia Intensiva, onde permaneceu por 90 dias.
As mensalidades dos meses seguintes, no entanto, foram normalmente emitidas e pagas. Mesmo assim, a Hapvida cancelou o plano de saúde do idoso, em março deste ano, mesmo tendo a família já pago a fatura em aberto, naquele mesmo mês, tão logo souberam da pendência.
A Hapvida justificou que havia enviado, previamente, um comunicado com AR (aviso de recebimento) para o endereço de envio dos boletos, que é a residência da filha do idoso – naquele momento, internada em regime Home Care, no município de Gravatá -, e que o documento teria sido recebido e assinado pelo porteiro.
O juiz Sérgio Paulo Ribeiro de Silva, responsável pelo deferimento da liminar em favor do idoso, reconheceu a abusividade do cancelado praticado pela Hapvida, uma vez que fora efetuado “sem notificação válida”, bem como entendeu a “boa-fé da autora, que, após o ocorrido, apresentou pagamento da fatura que estava em aberto”, paga em março deste ano.
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