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Foto do escritorAssessoria de Imprensa

Liminar manda Hapvida reativar plano de idoso de 90 anos, cancelado de forma irregular

Juiz deu prazo de 48 horas para cumprimento da ordem, sob pena de multa diária de R$ 1 mil e responsabilização penal por crime de desobediência.


Numa ação de urgência em favor de um idoso de 90 anos, que tivera seu plano de saúde cancelado de forma irregular, a Aduseps conseguiu ordem judicial para que o serviço de assistência fosse restabelecido. Uma liminar, concedida na última quinta-feira (06), na 20ª Vara Cível do Recife, deu um prazo de 48 horas para que a Hapvida efetuasse a reativação do plano do segurado, nas mesmas condições anteriores – incluindo o valor da mensalidade – e sem impor novos prazos de carência. Caso descumpra a determinação, a operadora arcará com multa diária de R$ 1 mil, além de sofrer responsabilização penal por crime de desobediência.


A família do idoso ingressara com a ação na Justiça, com o apoio da Aduseps, em razão de a Hapvida ter cancelado o plano usuário por uma razão infundada. É que, por complicações de ordem técnica, o pagamento da mensalidade referente ao mês de dezembro do ano passado acabou não sendo processado – o agendamento, feito no sistema bancário, não foi compensado. Com isso, a referida cobrança ficara em aberto e passou desapercebida pela família do idoso, que encontrava-se internado em Unidade de Terapia Intensiva, onde permaneceu por 90 dias.


As mensalidades dos meses seguintes, no entanto, foram normalmente emitidas e pagas. Mesmo assim, a Hapvida cancelou o plano de saúde do idoso, em março deste ano, mesmo tendo a família já pago a fatura em aberto, naquele mesmo mês, tão logo souberam da pendência.


A Hapvida justificou que havia enviado, previamente, um comunicado com AR (aviso de recebimento) para o endereço de envio dos boletos, que é a residência da filha do idoso – naquele momento, internada em regime Home Care, no município de Gravatá -, e que o documento teria sido recebido e assinado pelo porteiro.


O juiz Sérgio Paulo Ribeiro de Silva, responsável pelo deferimento da liminar em favor do idoso, reconheceu a abusividade do cancelado praticado pela Hapvida, uma vez que fora efetuado “sem notificação válida”, bem como entendeu a “boa-fé da autora, que, após o ocorrido, apresentou pagamento da fatura que estava em aberto”, paga em março deste ano.

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