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Justiça obriga operadora a custear cirurgia de catarata, conforme indicação médica, para idosa

Assefaz negara-se a cobrir lentes intraoculares indicados por médico, limitando-se a fornecer material de qualidade inferior.


Uma decisão liminar concedida ontem (22), na 29ª Vara Cível do Recife, determinou que a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda - Assefaz custeie, em favor de uma usuária de 62 anos, um procedimento de facoemulsificação – cirurgia para catarata -, com todos os materiais necessários (inclusive, as lentes conforme indicação médica). Caso não realize a cobertura, a operadora arcará com multa diária de R$ 300. A ordem judicial deu-se em resposta a uma ação proposta pela Aduseps em favor da idosa, diagnosticada com catarata em ambos os olhos.


A liminar, assinada pela juíza Ana Cláudia Brandão, destacou ser de obrigação dos planos de saúde a cobertura de próteses ligadas a procedimento cirúrgico, de acordo com a Lei 9.656/98. A magistrada lembrou, ainda, que “a escolha do material mais eficaz para a cura da patologia do paciente compete, exclusivamente, ao médico assistente”.


Isso porque, de acordo com o advogado da Aduseps responsável pela ação, Thiago Almeida, a Assefaz negara-se a custear a lente intraocular indicada pelo médico da idosa – dobrável tórica -, limitando-se a fornecer uma de menor qualidade. “O médico sempre costuma indicar, para esse procedimento, uma lente importada, que oferece uma melhor qualidade ao paciente, principalmente, no pós-operatório. A lente nacional, por sua vez, não oferece o mesmo resultado; porém, por ser de custo bem menor, é a que o plano costuma impor ao paciente”, explica.


Sobre tal prática, a magistrada frisou, ainda, na liminar: “não há como se impor ao médico escolhido pela autora para lhe assistir, que utilize material diferente do indicado por ele, sob pena de se interferir na autonomia profissional, cabendo ao plano de saúde tão somente cobrir as despesas das doenças cobertas no contrato”.

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