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Cassi é obrigada a custear Home Care para jovem vítima de AVC

Operadora negara cobertura ao acompanhamento, mesmo diante de laudo médico, alegando que o paciente não se enquadrara ao seu Programa de Atenção Domiciliar. Liminar deu prazo de 48h para cumprimento.


Em mais uma decisão, na Justiça, em favor dos direitos dos usuários de planos de saúde, a Aduseps conquistou, para um jovem de 23 anos, o direito a tratamento domiciliar – Home Care - custeado pelo plano do qual é dependente. A liminar, concedida na última sexta-feira (14), obrigou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) a autorizar, em até 48h, a cobertura à assistência, que deverá incluir, entre outras especialidades, enfermagem 24h, fisioterapia motora e terapia ocupacional, diários. Caso não cumpra com a determinação, a operadora pagará multa diária de R$ 500.


O jovem, que sofrera, em novembro do ano passado, um Acidente Vascular Cerebral Isquêmico (AVCI) e, em razão da série de procedimentos a que se submeteu – entre eles, duas cirurgias para reconstrução craniana -, necessitou da continuidade do acompanhamento em regime domiciliar, o que foi negado pela Cassi sob alegação de que o paciente “não se enquadrava no Programa de Atenção Domiciliar (PAD)”. “Ele já contava, na verdade, com esse Home Care, coberto pela Cassi. Porém, ao precisar se internar no hospital para realização de uma das cirurgias, ao receber alta e requerer a continuidade do acompanhamento domiciliar, foi surpreendido com a negativa”, explica Leonardo Santos, advogado da Aduseps responsável pela ação.


Para Leonardo, a justificativa da operadora nada mais é do que uma maneira de eximir-se de sua responsabilidade, uma vez que apenas o médico que acompanha o paciente é capaz de avaliar se ele se enquadra ou não para obter determinado tratamento. “A Cassi possui esse PAD e, sempre que quer negar algum procedimento, alega que o usuário não se enquadra no Programa. Não houve, no entanto, nenhuma justificativa para tal negativa. Com posse do laudo médico, que era claro quanto à necessidade do Home Care, ingressamos com ação na Justiça e obtivemos decisão favorável”, acrescenta.


A liminar, assinada pela juíza Iasmina Rocha, da 7ª Vara Cível do Recife, citou a Súmula nº 07 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a qual declara ser abusiva a exclusão contratual de assistência médica domiciliar (Home Care).


“Ainda na sexta-feira à tarde, a Cassi foi notificada da decisão e, no dia seguinte, já cumpriram a ordem e providenciaram o Home Care em favor do paciente”, comemora Leonardo.

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