Projeto de Lei que previa tal direito aos usuários foi derrubado por veto presidencial. Associação diz, no entanto, que obrigação é da Agência reguladora de criar regra sobre o assunto.
Por Anderson Maia- Assessoria de Imprensa Aduseps
Aguarda julgamento, na 3ª Vara Federal de Pernambuco, uma Ação Civil Pública (ACP) proposta na última sexta-feira (06) pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para que esta seja obrigada a criar uma regra que determine às operadoras de planos de saúde de todo o país a cobertura, imediata, para medicamentos de uso oral e domiciliar para tratamento de câncer. Tal direito estava previsto no Projeto de Lei nº 6330/19, do senador Reguffe (Podemos-DF), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado, porém, vetado na íntegra pelo presidente Jair Bolsonaro, sob argumento de que “comprometeria a sustentabilidade do mercado”.
Na ACP, a Aduseps justifica ser imprescindível que a ANS edite uma Resolução que torne obrigatório o custeio, pelas operadoras, dos antineoplásicos, sem a necessidade de que exista uma Lei específica para o assunto, já que é de responsabilidade da reguladora a criação de tais regras. “Basta que a Agência atue, como órgão regulador que é, defendendo o consumidor e o mercado. Um paciente com câncer tem direito a fazer quimioterapia, seja ela oral ou injetável, aquele que o médico prescrever”, sustenta o pedido.
Na ação, a entidade de defesa frisou, ainda, as dificuldades que os usuários enfrentam, atualmente, para conseguirem coberturas para medicamentos oncológicos de uso oral, devido à ausência de uma regra que obrigue a autorização imediata dos tratamentos. “Os planos de saúde costumam classificar tais procedimentos como de Alta Complexidade, os quais, de acordo com as regras da ANS, têm até 21 dias para autorização”, cita. Não bastasse a demora na resposta, não raramente as operadoras ainda negam a cobertura, alegando, por exemplo, que a medicação solicitada não consta no rol de cobertura mínima obrigatória da ANS.
“Vale destacar que muitas das medicações antineoplásicas orais, hoje, disponíveis no mercado, mas ainda não cobertas pelos planos de saúde podem evitar a necessidade de tratamentos em ambiente hospitalar ou ambulatorial, reduzindo, consequentemente, o risco de o paciente oncológico ser infectado pelo novo Coronavírus”, acrescenta a Aduspes, na ACP.
Para a coordenadora executiva da Associação, Renê Patriota, a iniciativa do Senado em criar um Projeto de Lei que tornasse obrigatória a cobertura dos medicamentos oncológicos deu-se por conta da falta de iniciativa da ANS, que é quem, segundo a médica e advogada, tem o dever de legislar acerca do assunto. “Não precisávamos nem de presidente nem de Congresso para ter essa nova lei. Quem tem a obrigação de autorizar (a cobertura do tratamento), através de uma Resolução, é a própria ANS, que omitiu-se sobre o assunto”, comenta.
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