Liminar atendeu pedido da Aduseps e deu prazo de 15 dias para que Governo de Pernambuco forneça, todo mês, medicação ao paciente, diagnosticado com doença hematológica grave.
Por Anderson Maia- Assessoria de Imprensa Aduseps
A Justiça garantiu, a um homem de 32 anos, usuário do Sistema Único de Saúde, o fornecimento de uma medicação de alto custo para tratamento de uma doença crônica hematológica. A liminar, concedida na 5ª Vara da Fazenda Pública do Recife, deu um prazo de 15 dias para que o Estado de Pernambuco garanta o tratamento– que deve ser realizado todo mês – ao paciente, sob pena de arcar com uma multa diária de R$ 500 caso descumpra a ordem.
Diagnosticado com Trombocitemia Essencial, doença que provoca o aumento persistente de plaquetas do sangue, o paciente recebeu indicação médica para uso do medicamento Anagrelida – que custa, em média, R$ 3 mil, a caixa. Ao tentar obter a medicação por meio da Farmácia do Estado, o paciente fora informado de que o fármaco se encontrava indisponível e de que não havia precisão para chegada de novos lotes. Restou, então, como única alternativa recorrer ao Poder Judiciário.
O caso chegou à Aduseps através da sua Ouvidoria Popular da Saúde Pública, projeto que presta assistência inclusive, jurídica – gratuita aos usuários do SUS vítimas de negligência por parte do Poder Público.
“O direito à saúde é uma garantia constitucional e uma responsabilidade dos entes federativos. Inclusive, de forma solidária, consoante sumulado pelo próprio TJPE (Súmula 018) e a vasta e segura jurisprudência neste sentido”, citou a liminar em favor do paciente. A Súmula citada, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, diz que “é dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial”.
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