Nossa associada e usuária do plano Bradesco, Josenita Gomes, de 81 anos, nos procurou aflita com o aumento da mensalidade do seu plano, devido a mais um reajuste sofrido. Iremos prontamente recolher a documentação necessária para realizar uma análise minuciosa, considerando que, apenas a ANS pode realizar aumento no valor da mensalidade do plano de saúde, e são dois os tipos de reajustes que podem ser aplicados: reajuste por variação de faixa etária do beneficiário e reajuste anual por variação de custos, este segundo, obedece algumas regras específicas como:
A data de contratação do plano se foi antes ou depois da vigência da lei que regulamenta o setor. O tipo de cobertura, se é médico-hospitalar ou exclusivamente odontológica. O tipo de contratação, se os planos são individuais/familiares ou coletivos (empresariais ou por adesão), e o tamanho da carteira, que é quando os planos coletivos têm menos de 30 beneficiários e quando tem 30 ou mais beneficiários.
No entanto, o Artigo 15. Parágrafo 3° do Estatuto do Idoso determina que seja vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Essa prática, ainda comum por parte das operadoras, além de abusiva é expressamente ilegal.
Nós da Aduseps estamos atentos às questões de reajuste que tanto aflige o cidadão já tão comprometido com o custo de vida. Não toleramos qualquer tipo de abuso ou atitude que lese o consumidor. Nossa missão é combater práticas abusivas e garantir o direito e dignidade dos cidadãos.
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