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Foto do escritorAssessoria de Imprensa

Unimed Rio é obrigada a cobrir assistência via Home Care para idoso com câncer

Tratamento domiciliar, indicado por médico assistente, fora negado pela operadora. Com apoio da Aduseps, paciente ingressou com ação na Justiça.


Um idoso de 78 anos, que sofre de câncer no pulmão – entre outras patologias -, foi beneficiado com uma ordem judicial que obrigou a Unimed Rio, com a qual o consumidor possui contrato, a autorizar e manter, enquanto for necessário, o serviço de Home Care em favor do paciente, conforme indicação médica. A liminar, concedida no último dia 05, na 20ª Vara Cível do Recife, fixou multa diária de R$ 1 mil caso a operadora não cumpra, de imediato, a determinação.


O idoso, que é associado da Aduseps e contou com o apoio da entidade na ação judicial, tivera o pedido de cobertura da assistência médica domiciliar negado pela Unimed Rio, razão pela qual precisou ingressar com o pedido na Justiça. A indicação médica para assistência Home Care incluía enfermagem 24 horas, fisioterapia motora e respiratória, fonoterapia, suporte para administração de medicamentos orais e venosos e, ainda, estrutura com equipamentos como cama hospitalar, cadeira para banho e suporte para oxigênio.


A liminar, assinada pelo juiz Sérgio Paulo Ribeiro da Silva, salientou que “se existe a possibilidade de melhora na qualidade de vida do paciente, por certo, o tratamento não pode ser interrompido sob o argumento de que o demandante não precisa de assistência integral”.


O magistrado classificou, ainda, a negativa por parte da operadora como abusiva, por “frustrar a expectativa do consumidor em obter daquela a assistência necessária ao fim pretendido desde a celebração do contrato de seguro saúde, inclusive, porque é vedado àquele ingerir no procedimento prescrito pelo profissional médico que tem a competência exclusiva para decidir qual o procedimento mais adequado ao paciente”.


A ordem judicial deferiu, ainda, pedido de mandado à Unimed Recife, a fim de que sirva como intercâmbio para garantir maior celeridade à comunicação processual e ao cumprimento da decisão.

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