Um paciente de 70 anos, diagnosticado com câncer do tipo, linfoma linfoplasmocítico, teve exames e novo tratamento negados pela Unimed Recife. A operadora justificou a negativa alegando que os procedimentos requeridos por sua médica não constam no Rol da ANS.
A médica assistente salientou que o paciente já havia iniciado tratamento com outro determinado medicamento, no entanto, sem sucesso, implicando na necessidade de requerer um novo procedimento para tratar o delicado estado de saúde do paciente.
Na manhã de ontem (21), a Aduseps foi procurada para resolver o impasse. Dessa forma, a Associação entrará com ação judicial para que a operadora providencie o tratamento prescrito pela profissional de saúde, considerando que o Rol de procedimentos da ANS é taxativo mitigado, tendo assim exceções.
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