A Unimed Recife acaba de ser obrigada, pela Justiça, a manter uma série de serviços inerentes à assistência médica domiciliar (Home Care) de alta complexidade em favor de uma segurada de 93 anos, com quadro clínico de Alzheimer e Parkinson. Uma liminar proferida ontem (19), na 24ª Vara Cível do Recife, atendeu a um pedido da Aduseps – por meio de ação judicial – e ordenou que a operadora reative a cobertura ao atendimento ora suspenso, incluindo todos os medicamentos, materiais e tratamentos necessários, conforme solicitado pelo médico que acompanha a paciente. A decisão antecipatória fixou multa de R$ 1 mil por cada dia de atraso no cumprimento da determinação.
A ação judicial em favor da idosa deu-se em razão de a Unimed Recife ter suspenso, em junho do ano passado, parte da assistência domiciliar ora prestada à paciente. É que, sem nenhuma justificativa, a cobertura, que era de enfermagem durante as 24h do dia – conforme solicitação médica -, passou a ser de apenas 12h.
Entre as justificativas apresentadas pelo juiz para concessão da liminar em favor da idosa está o fato de que uma “eventual cláusula contratual restritiva de cobertura ou mudança na situação financeira do plano réu não pode servir de empecilho para seu atendimento porque está em dissonância com os preceitos de proteção ao consumidor”. Frisou-se, ainda, que “os laudos médicos são peças imprescindíveis para convencimento do juízo”. No caso em questão, o documento era claro quanto à necessidade da assistência médica domiciliar 24h para a idosa.
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