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TJPE MANTÉM LIMINAR QUE OBRIGA SUL AMÉRICA A RETOMAR SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS ORA SUSPENSOS

Um importante julgamento realizado na tarde de hoje (21), no Tribunal de Justiça de Pernambuco, garantiu aos usuários da Sul América, em Pernambuco, a permanência de uma série de serviços oftalmológicos ora suspensos, no fim do ano passado, em algumas das maiores referências hospitalares e clínicas do Estado, e também reforçou a legitimidade da Aduseps – autora de Ação Civil Pública, em novembro de 2021, por conta do descredenciamento – para propositura de demandas judiciais, inclusive coletivas, para proteção dos consumidores de planos de saúde. Por dois votos contra um, os ministros mantiveram a liminar concedida em primeira instância, para que a operadora mantenha a cobertura dos serviços ora suspensos.


As unidades que tiveram seus serviços oftalmológicos ora descredenciados nos contratos da Sul América foram: Instituto de Olhos do Recife, Serviço Oftalmológico de Pernambuco, Hospital de Olhos de Pernambuco, Hospital de Olhos do Recife e Hospital de Olhos Santa Luzia. Ainda em novembro, quando a Aduseps ingressara com a ACP em favor da retomada da cobertura aos segurados, a Justiça concedeu liminar favorável aos consumidores e obrigou o plano a manter a rede. A Sul América, no entanto, recorreu da ordem judicial, junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, e conseguiu revogar a liminar. Com o julgamento do recurso, hoje, manteve-se a decisão para que a cobertura seja garantida.


O desembargador Márcio Fernando Aguiar votou a favor do recurso proposta pela Sul América, enquanto que os desembargadores Cândido José da Fonte Saraiva e Antônio Fernando Araújo Martins negaram o pedido da operadora, uma vez que entenderam que a exclusão dos serviços foi abusiva, em razão da ausência de prévia notificação aos consumidores. Foi levantada, ainda, durante o julgamento, pelo advogado da Sul América, a “ilegitimidade” da Aduseps para a propositura de Ações Civis Públicas em favor dos usuários, argumento esse rejeitado por um dos magistrados, que frisou ser, sim, a entidade legítima para promover demandas dessa natureza.

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