Aduseps, que recorreu de decisão em primeira instância, conseguiu liminar que garante, entre outros procedimentos, delicada cirurgia neurológica que deverá ser realizada mês que vem, quando a criança completar seis meses de vida.
A luta de uma criança de apenas cinco meses pela vida acaba de obter uma importante e decisiva vitória. B.B.M, que nasceu, em fevereiro deste ano, com deformidades no crânio e necessita - assim que completar seis meses, no fim do mês que vem – realizar uma delicada cirurgia de reconstrução, bem como uma série de outros acompanhamentos multidisciplinares, conquistou esse direito por meio de liminar concedida no último domingo (26), na 4ª Câmara do Direito Público do Recife. A decisão, assinada pelo desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior, condenou o Sassepe (com o qual a mãe da criança possui contrato) a arcar, seja através de sua própria rede ou de forma particular, todo o tratamento que a menor necessita, nos exatos termos dos laudos médicos. Caso descumpra a ordem, o plano terá que pagar multa diária de R$ 1 mil.
A liminar do Tribunal de Justiça de Pernambuco atendeu a um recurso movido pela Aduseps, que ingressara com a ação em favor da menor e não teve o pedido atendido em primeira instância. “Tão logo chegou até nós essa demanda, ingressamos com a ação, dia 21. Entramos em contato, várias vezes, com a Vara para qual ela foi distribuída e não obtivemos retorno. Restou-nos, então, diante da urgência do caso, procurar a Corregedoria. Após isso, tivemos nosso pedido negado pelo juiz, que só despachou no dia 23. De imediato, recorremos ao TJPE, que concedeu a liminar”, detalha Fernando Padilha, advogado da Aduseps responsável pela ação.
A ação em favor de B.B.M. deu-se em razão de o Sasepe (Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco) não possuir, em sua rede credenciada, profissionais especializados para o tratamento que a criança necessita, razão pela qual alguns procedimentos, como consultas, já estavam sendo custados pela família de menor. O tratamento completo, no entanto, ficaria inviável no orçamento – somente a cirurgia neurológica, quando a bebê completar seis meses, custa em torno de R$ 100 mil.
A não realização da cirurgia no tempo determinado poderá acarretar à criança uma série de complicações como convulsões, atraso cognitivo e motor, aumento da pressão intracraniana e, até mesmo, vir a óbito, de acordo com laudo médico.
Ao conceder a liminar em favor da criança, o desembargador do TJPE levou em consideração, entre outras evidencias, a urgência e o risco da criança caso não seja submetida ao tratamento em tempo hábil. “Observa-se não se tratar de uma cirurgia eletiva, ante a urgência no tratamento recomendado por profissionais qualificados e especialistas, pois foi indicada para a idade de seis meses, já estando com cinco meses”, reconheceu o magistrado.
Também foi citada, na liminar, a Súmula n° 18 do próprio Tribunal de Justiça de Pernambuco, que deixa claro ser “dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial”. Frisou-se, ainda, que “o sistema de saúde dos servidores públicos não pode criar óbice ao fornecimento pleiteado, posto ser a garantia à saúde e à vida, ampla e irrestrita”.
“Apesar da crítica do juiz de primeiro grau, nós da Aduseps só fazemos o nosso trabalho, que é correr, muitas vezes contra o tempo, pela vida dos cidadãos. Não queremos nunca, jamais, em tempo algum, sobrepor direitos ou criar direitos. Só queremos a celeridade do Judiciário, principalmente em casos como esse, quando a demora poderia custar a vida de uma bebê de cinco meses”, desabafa Fernando.
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