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TJPE aceita Aduseps para contribuir na criação de jurisprudência acerca de cobertura para autismo

Associação foi admitida, em julgamento de incidente de assunção de competência, como “amicus curiae” (amigo da corte) para uniformização de entendimento, pelo Tribunal, sobre o assunto.


Prestes a completar 25 anos de trajetória, a Aduseps acaba de receber mais um importante reconhecimento na esfera do Direito no Estado. A entidade foi admitida como “amicus curiae” – termo em latim que quer dizer “amigo da corte” – num processo que buscar uniformizar uma jurisprudência, na Justiça de Pernambuco, acerca da responsabilidade dos planos de saúde na cobertura de tratamento para portadores de autismo. Isso quer dizer que a Associação poderá contribuir com importantes informações, ao Tribunal, sobre a importância do custeio dos procedimentos nos termos exatos da indicação médica (o que, quase sempre, é negado pelas operadoras), ajudando, assim, a formar um entendimento consolidado, por parte dos magistrados, sobre o assunto. Atualmente, as ações na Justiça sobre o tema, em Pernambuco, têm obtido diferentes julgamentos.


No entendimento dos desembargadores que analisaram o Incidente de Assunção de Competência – quando um órgão colegiado assume a competência anteriormente atribuída a outro órgão do mesmo Tribunal -, a Aduseps possui representatividade adequada para figurar como “amicus curiae na referida discussão uma vez que possui, entre seus objetivos, “a defesa dos interesses e direitos dos usuários dos serviços públicos e privados de saúde, inclusive, judicialmente”, conforme previsto em seu estatuto.


“Diante da divergência que ainda existe, aqui no Estado, acerca da obrigatoriedade dos planos de saúde em custear tratamento para o autismo, foi instaurado esse incidente de assunção de competência para definir os limites de cobertura que as operadoras terão com relação a essa terapia”, esclarece Karla Guerra, coordenadora jurídica da Aduseps. A advogada explica que, uma vez aberto, pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, o prazo para manifestação, a Associação habilitou-se para contribuir no processo. “Foi muito importante o reconhecimento da entidade como uma ajudante para unificação de entendimento sobre o assunto, pois é um reconhecimento do nosso trabalho”, comemora.


Karla espera que a jurisprudência a ser criada ajude os usuários que, atualmente, têm ingressado com ações na justiça em razão de seus planos negarem custeio aos tratamentos específicos – geralmente, de alto custo - indicados pelos médicos, o que é de suma importância, segundo a advogada, para o desenvolvimento do paciente. “Hoje, infelizmente, a minoria dos casos consegue decisão judicial favorável, para que a operadora cubra o tratamento integral. Muitos juízes não têm concedido liminar, alegando que o que já é ofertado pelo plano contempla o pedido do médico. Outros determinam a cobertura parcial, devendo o consumidor arcar com o excedente do valor da tabela”.

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