Associação foi admitida, em julgamento de incidente de assunção de competência, como “amicus curiae” (amigo da corte) para uniformização de entendimento, pelo Tribunal, sobre o assunto.
Prestes a completar 25 anos de trajetória, a Aduseps acaba de receber mais um importante reconhecimento na esfera do Direito no Estado. A entidade foi admitida como “amicus curiae” – termo em latim que quer dizer “amigo da corte” – num processo que buscar uniformizar uma jurisprudência, na Justiça de Pernambuco, acerca da responsabilidade dos planos de saúde na cobertura de tratamento para portadores de autismo. Isso quer dizer que a Associação poderá contribuir com importantes informações, ao Tribunal, sobre a importância do custeio dos procedimentos nos termos exatos da indicação médica (o que, quase sempre, é negado pelas operadoras), ajudando, assim, a formar um entendimento consolidado, por parte dos magistrados, sobre o assunto. Atualmente, as ações na Justiça sobre o tema, em Pernambuco, têm obtido diferentes julgamentos.
No entendimento dos desembargadores que analisaram o Incidente de Assunção de Competência – quando um órgão colegiado assume a competência anteriormente atribuída a outro órgão do mesmo Tribunal -, a Aduseps possui representatividade adequada para figurar como “amicus curiae na referida discussão uma vez que possui, entre seus objetivos, “a defesa dos interesses e direitos dos usuários dos serviços públicos e privados de saúde, inclusive, judicialmente”, conforme previsto em seu estatuto.
“Diante da divergência que ainda existe, aqui no Estado, acerca da obrigatoriedade dos planos de saúde em custear tratamento para o autismo, foi instaurado esse incidente de assunção de competência para definir os limites de cobertura que as operadoras terão com relação a essa terapia”, esclarece Karla Guerra, coordenadora jurídica da Aduseps. A advogada explica que, uma vez aberto, pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, o prazo para manifestação, a Associação habilitou-se para contribuir no processo. “Foi muito importante o reconhecimento da entidade como uma ajudante para unificação de entendimento sobre o assunto, pois é um reconhecimento do nosso trabalho”, comemora.
Karla espera que a jurisprudência a ser criada ajude os usuários que, atualmente, têm ingressado com ações na justiça em razão de seus planos negarem custeio aos tratamentos específicos – geralmente, de alto custo - indicados pelos médicos, o que é de suma importância, segundo a advogada, para o desenvolvimento do paciente. “Hoje, infelizmente, a minoria dos casos consegue decisão judicial favorável, para que a operadora cubra o tratamento integral. Muitos juízes não têm concedido liminar, alegando que o que já é ofertado pelo plano contempla o pedido do médico. Outros determinam a cobertura parcial, devendo o consumidor arcar com o excedente do valor da tabela”.
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