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Sul América é obrigada, pela Justiça, a custear tratamento para idoso com sequelas de AVC

Neuromodulação Transcraniana, indicada por médico, fora negada pela operadora, razão pela qual Aduseps ingressou com ação. Empresa pagará multa diária de R$ 1 mil caso descumpra a ordem


Uma decisão recente, na 4ª Vara Cível do Recife, garantiu a um idoso de 73 anos, beneficiário de plano de saúde da Sul América, a cobertura do tratamento de Neuromodulação Transcraniana, conforme indicação médica, pela operadora. A liminar, concedida em resposta a uma ação da Aduseps, obrigou a empresa a custear todo o procedimento, que deverá ser realizado em 20 sessões, por 20 dias consecutivos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.


O idoso, além de cardiopata e hipertenso, sofre de sequelas decorrentes de Acidente Vascular Cerebral (AVC) Isquêmico. É que, em julho do ano passado, ao realizar uma cirurgia cardíaca, o paciente sofrera, durante recuperação na UTI, dois AVC’s, razão pela qual submetera-se a tratamento de fisioterapia respiratória e motora.


“O AVC atingiu a fala e a coordenação motora do idoso em um lado inteiro do corpo. Em razão disso, ele realizou o tratamento de fisioterapia, por cerca de um ano. Ocorre, no entanto, que as terapias não surtiram o efeito desejado, motivo pelo qual sua médica assistente indicou o procedimento de estimulação magnética, negada pelo plano”, explica Artur Castro, advogado da Aduseps responsável pela ação.


A neuromodulação consiste em submeter o cérebro a uma reestruturação por meio de estímulo elétrico, de modo a promover alterações dos neurônios e facilitar ou inibir determinada função ou comportamento em área específica. “Ao contrário do que muitos pensam, é um tratamento não tão novo. Inclusive, já fora aprovado, há alguns anos, pelo Conselho Federal de Medicina não só para casos clínicos semelhantes ao do idoso como, também, para outras situações”, pontua Artur.

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