A Sul América, réu em mais uma ação que contou com o apoio da Aduseps, foi obrigada, em decisão liminar concedida na última sexta-feira (05), a aplicar, sobre o reajuste por mudança de faixa etária no contrato de um segurado – hoje, com 69 anos – apenas o percentual permitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Isso porque, nos últimos anos, o plano do beneficiário vinha sofrendo consecutivos aumentos exorbitantes sempre que atingidas respectivas idades, como exemplo o reajuste aplicado em Julho/2009, no percentual de 75,78% a título de mudança de faixa etária (56 anos), o que foi tornando, cada vez mais, dificultoso o pagamento do serviço de assistência. Caso descumpra a ordem judicial, a operadora terá que pagar uma multa diária de R$ 1 mil.
"Conseguimos mais uma vez com que a justiça fosse feita e a mensalidade do nosso associado será corrigida para o valor adequado, segundo as leis e as jurisprudências aplicáveis ao caso", declara Gabriel Lustrosa, Advogado da Aduseps.
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