Aduseps alerta que, caso votação seja pela taxatividade da lista, usuários serão prejudicados, uma vez que rol não contempla determinados procedimentos importantes - os quais o plano não será mais obrigado a cobrir.
Um tema de extrema relevância dentro do Direito do Consumidor no país será votado nesta quarta-feira (23). É que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma o julgamento de um processo que definirá se o rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo ou meramente exemplificativo. Na prática, a corte irá dar um ponto final nas discussões acerca da obrigatoriedade (ou não) das operadoras de custearem procedimentos que não estejam inclusos na lista.
Atualmente, quando um plano de saúde nega cobertura a determinado tratamento sob alegação de que este não está listado no rol da ANS, o consumidor pode requerer o direito pela via judicial – onde obtém, geralmente, ganho de causa, uma vez que muitos magistrados entendem que a lista é meramente exemplificativa e que cabe ao médico (e não à operadora) definir qual tratamento é mais adequado ao paciente.
Por outro lado, caso o STJ forme maioria quanto à taxatividade do rol, o segurado terá direito a cobertura apenas do que estiver incluso na lista.
“O entendimento da Aduseps é de que o rol precisa ser mantido como exemplificativo, porque as atualizações (de procedimentos da lista) nem sempre contemplam todas as necessidades de um paciente”, avalia Karla Guerra, coordenadora jurídica da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Seguros de Saúde. Ela cita entre os exemplos de importantes procedimentos não listados os medicamentos off label (indicados para tratamentos que não constam na bula) e tratamentos multidisciplinares para pacientes portadores de síndromes e transtornos (como autismo), entre outros.
Karla acrescenta que a decisão pela taxatividade do rol irá, inclusive, “ferir a liberdade do médico”, cuja prescrição de determinado procedimento poderá esbarrar em burocracias, além de “amarrar” a atuação dos advogados da área, que não poderão mais entrar com ações na justiça – para requerer cobertura de procedimentos, não listados, negados pelo plano.
A coordenadora jurídica da Aduseps frisa, ainda, que o grande prejuízo (caso os planos sejam obrigados a cobrirem apenas o que está listado no rol da ANS) será dos usuários e do próprio Sistema Único de Saúde. “A partir do momento que o cidadão não conseguir (o tratamento) pelo plano, a única saída será ingressar com ação para que o SUS forneça”.
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