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Sentença condena Unimed Recife a danos morais de R$ 15 mil por negativa de tratamento de câncer

Operadora também foi obrigada a custear as duas medicações à beneficiária, que tivera o tratamento de quimioterapia negado.



Uma recente sentença proferida em ação promovida pela Aduseps contra a Unimed Recife condenou a operadora ao pagamento de danos morais de R$ 15 mil a uma beneficiária de 81 anos, com câncer, que tivera o tratamento de quimioterapia por meio de duas medicações via oral negado pela empresa. A decisão confirmou, ainda, a liminar que, meses atrás, já obrigara a Unimed Recife a custear todo o tratamento conforme prescrição médica, fixando uma multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.


O uso combinado das medicações seria, segundo a médica que acompanha a idosa, a única e mais eficaz forma de tratamento ao quadro clínico da paciente, que apresentou piora mesmo após uma série de outros procedimentos de combate ao câncer. Mesmo diante da situação delicada, a Unimed Recife negou a devida cobertura, sob a alegação de que, uma vez tratarem-se de medicamentos via oral, sem necessidade de supervisão médica ou de enfermagem para aplicação ou aquisição, de uso estritamente domiciliar, seu fornecimento não era contemplado no rol de cobertura mínima obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


A prática adotada pela operadora foi de encontro, porém, a uma determinação da própria ANS, que, em sua Resolução Normativa 428/2017 – Artigo 21, Inciso XI -, garante ao beneficiário a cobertura de medicamentos antineoplásicos orais para uso domiciliar, bem como medicamentos para o controle de efeitos adversos e adjuvantes de uso domiciliar relacionados ao tratamentos antineoplásico oral e/ou venoso. O mesmo direito também é garantido na Lei 9.656/98, em seu Artigo 12, Inciso I e Alínea “C”.


Confira, abaixo, vídeo com orientações da coordenadora jurídica da Aduseps, Karla Guerra, acerca de negativas de medicação contra câncer pelas operadoras de planos de saúde.



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