Plano foi condenado, ainda, ao pagamento de danos morais de R$ 10 mil, pela não comunicação prévia e por ter iniciado o descredenciamento antes da devida autorização da ANS.
A Justiça deu ganho de causa a uma idosa de 66 anos, através de sentença, e deu um prazo de cinco dias para a Unimed Recife manter o tratamento que a segurada já realiza, há oito anos (contra esclerose múltipla), no Hospital Memorial São José - ora descredenciado do contrato da usuária. O plano foi condenado, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, bem como a arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação. A juíza Margarida Amélia Bento Barros, da 11ª Vara Cível do Recife, que assinou a decisão, fixou também multa diária de R$ 500, a ser revertida em favor da autora, caso haja descumprimento por parte da ré.
A advogada da Aduseps Marília Carvalheira, que acompanha a ação judicial em favor da idosa, explica que ela já vem sendo acompanhada, há duas décadas – desde quando diagnosticada com a doença – pela médica que administra, há oito, tratamento com Imunoglobulina, no Hospital Memorial São José. “Trata-se, portanto, de uma profissional que já conhece todas as necessidades da paciente. Ocorre, no entanto, que, em agosto do ano passado, quando foi realizar o tratamento, que é mensal, a segurada foi surpreendida com a negativa do plano, que alegou o descredenciamento (do referido hospital) da rede, tendo ela que passar a realizar o procedimento em outra unidade e com outro médico”, conta Marília.
A prática do plano, no entanto, foi ilegal. É que, embora tenha recebido autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para realizar o descredenciamento do referido hospital (bem como de outros quatro) de sua rede de cobertura - conforme determina a Lei dos Planos de Saúde (9.656/98) – a Unimed Recife não cumpriu com a regra no que diz respeito à comunicação prévia aos segurados, quanto à mudança. “Foi, justamente, esse argumento que a juíza utilizou ao decidir em favor da paciente. Além disso, a permissão da ANS foi dada em dezembro, mas, ainda em agosto, o plano já começou a negar cobertura no hospital, ou seja, agiu de má fé”, acrescenta Carvalheira.
“Logo, não subsistem motivos válidos para a negativa de tratamento da autora no Hospital Memorial São José, de modo que merece prosperar o pleito autoral quanto ao ponto”, concluiu a magistrada, na sentença.
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