Sentença condena Sul América a baixar mensalidade e reembolsar idosa por reajuste abusivo
Operadora aplicara, há cinco anos, aumento por mudança de faixa etária de quase 100%, não previsto em contrato.
A Justiça acaba de condenar, em sentença, a Sul América a desconsiderar um reajuste abusivo aplicado no plano de saúde de uma idosa de 61 anos, além de restituí-la dos valores pagos a mais desde dezembro de 2015. A ordem judicial, proferida no último dia 19, na 8ª Vara Cível do Recife, deu ainda um prazo de 15 dias úteis para que a operadora emita os boletos com os novos valores das mensalidades, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Beneficiária de contrato com a Sul América desde 1990, a associada da Aduseps foi surpreendida, ao completar 56 anos – em abril de 2015- com um reajuste por mudança de faixa etária (sem previsão contratual) no percentual de 90,66%, razão pela qual o plano da idosa chegou, atualmente, a ultrapassar os R$ 2 mil. A Aduseps ingressou, então, com ação pedindo que o aumento abusivo fosse substituído pelo percentual de 11,75% - determinado pela Justiça em julgamento de Ação Civil Pública proposta pela Associação em 2004 -, além da restituição dos valores que a usuária pagou a mais.
A sentença, assinada pela juíza Dilza Christine Lundgren Barros, destacou que “embora o resjuste por faixa etária seja admitido, este deve obedecer a critérios objetivos e justos, sob pena de ser considerado abusivo à luz do Código de Defesa do Consumidor”. É que, de acordo com a Lei, o aumento contratualmente previsto deve ser expresso de forma clara e justificada, o que não ocorreu no caso em questão, acabando por dar à Sul América o poder exclusivo de variação da cobrança sem justificativa matemática plausível.
A Sul América foi condenada, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no percentual de 15% do valor da condenação.