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RESOLUÇÃO DA ANS OBRIGA OPERADORAS A DISPONIBILIZAREM PORTAIS COM INFORMAÇÕES AOS USUÁRIOS

Novas regras, publicadas hoje (31), no Diário Oficial da União, estabelecem quais informações deverão constar na página e os prazos para que as operadoras implantem as ferramentas.


Uma boa notícia para os consumidores de planos de saúde em todo o Brasil, principalmente no que diz respeito ao direito à informação. A Agência Nacional de Saúde Suplementar acaba de editar uma Resolução Normativa que obriga as operadoras a disponibilizarem uma página na internet que informe dados importantes como a relação dos produtos comercializados e de toda sua rede credenciada. A RN 497/2022, publicada hoje (31) no Diário Oficial da União, estabelece, ainda, prazos para a implantação das plataformas, que variam de três a doze meses – a partir da data da publicação da RN -, a depender do número de beneficiários que o plano possui.


De acordo com as novas regras, os portais deverão funcionar de forma ininterrupta (24h por dia, sete dias da semana) e possuir tanto uma área para o público em geral quanto para sua rede credenciada. “A operadora de planos privados de assistência à saúde deve dar publicidade a seus beneficiários e à rede credenciada, por intermédio de qualquer meio que assegure a ciência dos destinatários, sobre o endereço do portal corporativo na Internet dentro dos prazos estabelecidos no art. 8º desta Resolução Normativa”, diz, ainda.


A Resolução frisa também que o portal “deve ser organizado de forma didática e com linguagem simples de modo que não acarrete dificuldades de acesso ao usuário”.

Na área destinada ao público em geral, as operadoras devem disponibilizar as seguintes informações: relação de produtos comercializados pela operadora de planos privados de assistência à saúde, de forma atualizada (contendo o nome comercial do produto, abrangência geográfica, número de registro do produto e segmentação assistencial) e a relação da rede credenciada, de forma atualizada.


As operadoras de planos médico-hospitalares, com ou sem odontologia, têm os seguintes prazos (a partir da presente data) para implantarem os portais: três meses, acima de 100 mil beneficiários; seis meses, entre 10 mil e 99.999 beneficiários; e doze meses, entre mil e 9.999 beneficiários.


No caso das operadoras com planos, exclusivamente, odontológicos os prazos são de: três meses (acima de 20 mil beneficiários), seis meses (entre cinco mil e 19.999 beneficiários) e doze meses (entre mil e 4.999 beneficiários).

A Coordenadora jurídica da Aduseps, Karla Guerra, avalia como benéfica a nova Resolução, uma vez que facilita, segundo ela, o acesso tanto dos beneficiários quanto dos prestadores de serviço às informações referentes ao plano. “Considero, inclusive, que (as informações sobre) a rede credenciada e a atualização desta seja de suma importância para o consumidor, porque muitas vezes ele não tem acesso a isso, tem que ligar, é uma inclusão benéfica”, comemora.


A advogada destaca, ainda, a maior facilidade que o cidadão terá para obter informações: “a internet é, hoje, o meio mais utilizado para a comunicação. O usuário que tiver alguma dúvida pode entrar no site e utilizar esse meio de acesso para pedidos e respostas”. Karla acrescenta, também, entre as vantagens ao consumidor o fato de o portal estar à disposição 24h, inclusive em dias não úteis. “Mesmo as (operadoras) que já tenham o serviço, acredito que a maioria delas, precisarão melhorar (de acordo com o que determina a Resolução). A solução dos problemas dos usuários e até mesmo dos prestadores, acredito eu, irá se dar de forma mais célere”, acredita Guerra.


Confira, na íntegra, a Resolução Normativa


RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 497, DE 30 DE MARÇO DE 2022 - RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 497, D
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