Decisão, no último dia 29, foi resultado de mais uma ação judicial da Aduseps em favor dos usuários do SUS
Uma mulher de 37 anos, usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), acaba de ser beneficiada com decisão judicial que condenou o Estado de Pernambuco a custear o tratamento da paciente – diagnosticada, há um ano, com câncer de mama com metástases ósseas, ovarinas e hepáticas – com duas importantes medicações indicadas por sua médica assistente. A liminar, proferida na última quarta (29), na 4ª Vara da Fazenda Pública do Recife, deu um prazo de oito dias úteis para cumprimento da ordem. Caso contrário, foi determinado o bloqueio do valor das medicações.
A decisão foi resultado de mais uma ação proposta pela Aduseps contra o Estado de Pernambuco, em razão da negligência no atendimento aos usuários da rede pública de saúde. A paciente, que iniciou o tratamento contra a doença desde setembro de 2018, quando foi submetida a quimioterapia com a medicação Taxol, recebeu orientações médica para iniciar um novo esquema terapêutico – em razão da gravidade do seu quadro clínico -, desta vez, com o medicamento Palbociclib 125mg durante 21 dias, associado ainda ao Letrozol 2,5mg.
Mesmo diante de solicitação feita por meio de oficio, enviado pela Aduseps à Secretaria de Saúde e ao Ministério Público de Pernambuco, em janeiro deste ano, o Estado manteve-se inerte e não pronunciou-se acerca do fornecimento das medicações, razão pela qual a Associação ingressou com ação na Justiça.
Uma caixa com 21 cápsulas do medicamento Palbociclib 125 mg custa, em média, R$ 18 mil. Já o valor do Letrozol 2,5 mg pode chegar a mais de R$ 500.
A Súmula de nº 18 do Tribunal de Justiça de Pernambuco deixa claro que “é dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial”.
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