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MUNICÍPIO DO RECIFE É CONDENADO A FORNECER DIETA ESPECÍFICA PARA PACIENTE COM "ELA"

Uma mulher de 33 anos, com diagnóstico de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), acaba de obter na Justiça o direito ao fornecimento de uma dieta específica, indispensável ao seu tratamento e indicada por médico assistente, pelo município do Recife. Este fora condenado, em liminar proferida ontem (04), na 4ª Vara Cível do Recife, a fornecer os suplementos no prazo máximo de cinco dias, sob pena de arcar com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento injustificado.


Ao conceder a liminar em favor da paciente, o juiz Djalma Andrelino Nogueira Júnior levou em consideração o fato de a cidadã não possuir condições de arcar, por conta própria, com os custos da dieta, restando, segundo o magistrado, “a obrigação do ente público no seu fornecimento”.


Frisou-se, ainda, na decisão que “o direito fundamental à saúde deve ser satisfeito pelo réu, conforme as balizas que vêm sendo delineadas nas Cortes Superiores independentemente de considerações fiscais e orçamentárias, por se tratar o direito à vida daquilo que constitui o núcleo mais básico da Constituição Federal”.


“A paciente sofre de uma doença degenerativa e progressiva, que atinge tanto os neurônios motores quanto a medula espinhal e é irreversível. Em virtude das lesões provocadas pela patologia, foi prescrito pela nutricionista que a acompanha uma dieta especializada a ser administrada por meio de sonda, o que não fora fornecido por parte das entidades públicas, razão pela qual ingressamos com a ação na Justiça”, explica Artur Castro, advogado da Aduseps responsável pela ação.


Artur conta que a o pedido junto ao Judiciário foi, nesse caso, contra o Município do Recife em razão de haver regras que determinam ser deste a responsabilidade de arcar com tratamentos, aos seus munícipes, dessa natureza: “As portarias 2.715 e 2.349, ambas do Ministério da Saúde, determinam que o Município é responsável pela implementação e fornecimento da política de nutrição para os pacientes carentes que necessitem dessa suplementação alimentar específica”, afirma.

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