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Liminar proíbe Sul América de aplicar reajuste de quase 100% por mudança de faixa etária

Decisão, proferida no último dia 04, mandou que a operadora substituísse aumento abusivo pelo percentual de 11,75%, conforme Ação Civil Pública proposta pela Aduseps em 2004.


A Justiça reconheceu o direito de uma consumidora de 56 anos, beneficiária de plano de saúde da Sul América, e obrigou a operadora a desconsiderar um aumento abusivo de quase 100%, aplicado há dois meses , quando a segurada completara 56 anos – aumentando a mensalidade de R$ 1.146,41 para R$ R$ 2.185,10. Com a ordem judicial, o plano ficará em R$ 1.281,11, uma vez que a liminar – concedida no último dia 04 – determinou a substituição do reajuste aplicado pelo percentual de 11,75%, conforme julgamento de Ação Civil Pública proposta pela Aduseps em 2004. A Sul América tem até dez dias para cumprir a determinação, caso contrário, pagará multa diária de R$ 500.


O reajuste de 90,60%, ocorrido em setembro deste ano, deu-se em razão de mudança de faixa etária da autora, que é usuária do plano desde o início da década de 1990. Seu contrato, no entanto, embora possua previsão de tais reajustes, não contém os percentuais, tampouco a forma como são aplicados. “O índice que eles utilizam no contrato é denominado ‘US’, que quer dizer Unidade de Serviço. Qual é a pessoa leiga que vai entender o que é unidade de serviço para que se faça um cálculo? Isso pelo Código de Defesa do Consumidor é ilegal, o que torna essa cláusula nula”, explica Leonardo Rodrigues, advogado da Aduseps.


A liminar, assinada pelo juiz Cláudio Malta de Sá Barretto Sampaio, da 1ª Vara Cível do Recife, frisou que, embora o reajuste das mensalidades de um plano de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si só, não represente ilegalidade ou abusividade, “tal previsão deve ser feita de maneira clara, facilitando o entendimento do consumidor, bem como em percentual razoável, que viabilize a sua permanência naquele plano de saúde”. Frisou-se, ainda, na decisão o dever da operadora de informar, notadamente, no que diz respeito aos custos e respectivos cálculos que teriam acarretado o reajuste das mensalidades.


“Baseado nesses argumentos, o magistrado concedeu a liminar, mandando eliminar o percentual de 90,60% e utilizar, em substituição, o percentual de 11,75%, conforme determinado em nossa Ação Civil Pública contra os planos de saúde, datada de 2004. A Sul América já foi intimada e estamos, agora, no aguardo do cumprimento da decisão”, finaliza Leonardo.

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