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Liminar proíbe Amil de aplicar reajuste abusivo



Titular e dois dependentes sofreram, cada um, aumento por sinistralidade de 20% e mais aporte de R$ 270


Em mais uma ação proposta contra a Amil, a Aduseps conseguiu, via decisão liminar, que a operadora fosse proibida de aplicar, nas mensalidades do plano de saúde de uma família – titular e dois dependentes – um reajuste por sinistralidade no percentual de 20% e mais um aporte no valor de R$ 270, ambos para cada beneficiário, cobrados desde junho deste ano. Em substituição aos aumentos abusivos, a empresa deverá, conforme a ordem judicial, considerar tão somente os percentuais máximos autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Caso descumpra a decisão, a Amil terá que arcar com multa diária de R$ 5 mil.


Após a aplicação dos aumentos exorbitantes, a mensalidade do plano da titular e seus dois dependentes, menores, saltou de R$ 1.199,15 para R$ 2.239,33 – com o acréscimo de 67,10% para cada dependente e de 113,49% para a titular.


Sobre a possibilidade de reajuste de planos de saúde coletivos de acordo com a sinistralidade, a liminar, assinada pelo juiz Eduardo Costa- da 4ª Vara Cível da Capital -, considerou que não se mostra abusiva, “todavia, a maneira como a aplicação dessas cláusulas é colocada para o segurado pode ser mostrar abusiva, diante da carga de onerosidade e a falta do dever de transparência na sua demonstração”.


O magistrado frisou ainda, no texto da decisão, que “o fato de a ANS não delimitar os índices de reajustes para os contratos coletivos não pode ser utilizado como justificativa para a imposição de índices exorbitantes e sem comprovação, sendo insuficiente a mera comunicação formal do percentual aplicado”.

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