top of page

Liminar proíbe Capesesp de aplicar reajuste abusivo em contrato de idoso

Mensalidade, que foi reajustada em mais de 130%, há três anos, terá que seguir os percentuais máximos autorizados pela ANS.


Em mais uma decisão judicial favorável, a Aduseps conseguiu que um idoso de 72 anos tivesse a mensalidade do seu plano de saúde ajustada para um valor devidamente corrigido, conforme os percentuais autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Liminar proferida na última terça (29) determinou que a Caixa de Previdência e Assistência da Fundação Nacional de Saúde (Capesesp) emita, ao beneficiário, novos boletos para pagamento das mensalidades, no valor de R$ 1.222,62, cancelando-se os valores ora cobrados, com percentuais bem acima dos legais. Caso descumpra, a operadora terá que pagar multa de R$ 1.500 por cada boleto emitido em desacordo com a decisão.


Os reajustes abusivos no contrato do idoso começaram a ser praticados no início de 2016, quando, até então, o consumidor pagava R$ 751,47 pelo plano. Suas mensalidades, a partir daí, saltaram para R$ 1.740,37, um aumento de 131,6%.


Acerca de tal prática abusiva, o Código de Defesa do Consumidor prevê, em seu Artigo 51, que “são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais referentes ao fornecimento de produtos e serviços que (...) estabeleçam obrigações consideras iníquas abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade”.

463 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Rua Henrique Dias, 145, Boa Vista, Recife/PE - CEP: 50.070-140
(81) 3423-0540 / 3139-8501
  • Branco Facebook Ícone
  • Branca Ícone Instagram
  • Branco Twitter Ícone
  • Branca ícone do YouTube
bottom of page