top of page

LIMINAR OBRIGA SUL AMÉRICA A INCLUIR BEBÊ COMO DEPENDNETE EM PLANO DA AVÓ

Direito fora negado pela operadora, sob pretexto de que contrato seria anterior à Lei 9.656. Jurisprudência, no entanto, garante tal direito ao consumidor.


A Justiça de Pernambuco acaba de atender a um pedido de uma família, segurada de contrato com a Sul América, e obrigou a operadora a incluir, no plano, uma bebê de dois meses, cuja inserção – prevista em Lei – fora negada pela operadora. O plano tem um prazo de 48h para cumprir com a determinação e aceitar a menor com dependente no contrato que tem a avó paterna como titular, podendo arcar com multa diária de R$ 1 mil em caso de desobediência.


A negativa da Sul América em incluir a criança no plano deu-se sob a justificativa de que o contrato da titular seria “antigo”, ou seja, anterior à vigência da Lei 9.656/98.

A liminar em favor da família reiterou, no entanto, o que defende a jurisprudência atual acerca do tema, de que “uma vez mantidas as condições originais do negócio, prevalece a estipulação que permita ao beneficiário incluir quaisquer pessoas como dependentes”, situação essa na qual se enquadra o caso em questão.

“Dessa forma, uma vez demonstrada a expressa previsão contratual, tenho por demonstrada a plausabilidade do direito que alega, inclusive porque não se exigiria da demandante produzir prova de fato negativo, ônus que incumbirá à ré, quando instada para apresentar sua defesa”, complementou a juíza responsável pelo julgamento, Maria Valéria Silva Santos de Melo, da 22ª Vara Cível do Recife.

12 visualizações0 comentário

Comments


Rua Henrique Dias, 145, Boa Vista, Recife/PE - CEP: 50.070-140
(81) 3423-0540 / 3139-8501
  • Branco Facebook Ícone
  • Branca Ícone Instagram
  • Branco Twitter Ícone
  • Branca ícone do YouTube
bottom of page