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Liminar obriga Estado de PE a fornecer medicamento de alto custo para paciente do SUS, com câncer

Aduspes ingressou com ação em favor do usuário após tomar conhecimento da negativa por parte do Governo. Liminar deu prazo de dez dias para cumprimento, sob pena de pagamento de multa diária em favor do paciente.


Mesmo diante das restrições atuais impostas pela pandemia do novo Coronavírus, a Ouvidoria da Aduseps permanece em plena atividade no socorro aos usuários do Sistema Único de Saúde vítimas de negligência por parte do poder público. Em recente decisão judicial, fruto desse trabalho, um paciente de 52 anos, com câncer em estágio avançado, obteve o direito ao fornecimento de uma medicação de alto custo, pelo Estado de Pernambuco, indicada por seu médico para tratamento da doença. A liminar, que atendeu a um pedido da Aduseps em favor do cidadão, deu um prazo de dez dias para que o Governo do Estado forneça ou ministre, na rede pública ou particular, o medicamento Regorafenibe (Stivarga), que custa, em média R$ 15 mil (uma caixa com 84 comprimidos).


A decisão de urgência, proferida na última quarta-feira (17), na 3ª Vara da Fazenda Pública do Recife, fixou multa diária de R$ 500, em favor do autor, em caso de injustificado descumprimento da ordem judicial. O juiz que concedeu a liminar, Teodomiro Noronha Cardozo, levou em consideração que o fato de determinada medicação não constar na lista de fornecimento gratuito do SUS – justificativa apresentada pela Secretaria de Saúde do Estado para a negativa – não isenta o Governo de sua responsabilidade em garantir, ao paciente, o tratamento necessário à manutenção de sua vida.


“O ponto relevante para o acolhimento do pedido não repousa no fato de constar ou não o medicamento em listas oficiais de dispensação gratuita pelo Poder Público, mas, sim, se a despeito de não fornecido gratuitamente pelo SUS, essa alternativa, no caso específico do autor, representa efetiva chance de melhora de seu quadro com sobrevida digna, o que ficou demonstrado em laudo anexo”, frisou o magistrado.


O paciente beneficiado com a liminar fora diagnosticado com câncer no reto com metástase no fígado, sendo necessário, conforme avaliação médica, o uso do Regorafenibe para melhoria da sua qualidade de vida e, inclusive, amenização das dores decorrentes da doença. Ao solicitar, à Secretaria de Saúde, o fornecimento do fármaco, o cidadão obteve como resposta que a droga não é fornecida pelo SUS.


A Ouvidoria da Aduseps, que tomara conhecimento do caso, levou-o ao departamento jurídico da Aduseps, que, de imediato, ingressou com ação na Justiça. Os dois setores da Associação trabalham em constante parceria a fim de levar, de forma gratuita, assistência aos usuários da rede pública de saúde vítimas de práticas abusivas – como negativas de tratamentos.

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