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LIMINAR OBRIGA CASSI A CUSTEAR EXAMES PARA DIAGNÓSTICO DE CÂNCER EM FAVOR DE IDOSO

Justiça deu prazo de 48 horas para cumprimento da ordem, caso contrário, Cassi arcará com multa diária de R$ 1 mil.


Por Anderson Maia- Assessoria de Imprensa Aduseps


Foi concedida, no fim da manhã de hoje (16), uma liminar que condenou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) a autorizar e custear uma série de exames para diagnóstico de câncer – ora negados pelo plano – em favor de um segurado de 64 anos. A decisão, que atendeu um pedido da Aduseps por meio de ação proposta na última sexta-feira (13), deu um prazo de 48 horas para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.


A demanda judicial deu-se em razão de a operadora negar-se a cobrir os exames de ecoencospia com biópsia, biópsia hepática para confirmação de metástase em fígado e pet scan para estadiamento pulmonar e peritoneal, todos indicados pela médica assistente do idoso a fim de avaliar seu quadro clínico, agravado por um câncer no pâncreas. Os argumentos da Cassi para a negativa eram de que os custos hospitalares de tais procedimentos “não constavam na Tabela Geral de Auxílios (TGA) do seu plano”.


A juíza responsável por analisar o pedido de liminar, Valéria Maria Santos Máximo, da 3ª Vara Cível do Recife, avaliou como injustificável a negativa praticada pela Cassi. “No caso em tela, frente ao Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana e direito à vida, não se afigura razoável a conduta da demandada, no que diz respeito à negativa em autorizar o procedimento pretendido pela parte autora, até porque estão em jogo o direito à vida e à saúde, direitos inerentes à personalidade, previstos na Carta Magna como direitos fundamentais”, frisou a magistrada.


A liminar favorável ao idoso destacou, ainda, que se o contrato garante cobertura para determinada doença, tem o dever de assegurar os procedimentos necessários para o tratamento dessa. “Assim, entendo que o procedimento de saúde pleiteado pela parte autora é inerente à natureza do contrato firmado com a demandada, o que apenas robustece seus argumentos”, completou.

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